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Permissionários do Centro devem atualizar cadastro para receber perdão de dívidas

Foto: Divulgação/CMFor

Aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) e sancionada pelo prefeito José Sarto (PDT) no final de 2023, a proposta que garantiu o perdão de dívidas dos permissionários de Fortaleza precisa de atenção por parte dos beneficiários. Na próxima segunda (22), será iniciado o processo de recadastramento dos permissionários que atuam em equipamentos públicos e quiosques localizados no Centro da Capital. O recadastramento é obrigatório para aqueles que desejarem obter o perdão das dívidas decorrentes das taxas de uso do espaço público acumuladas até dezembro de 2023.

Segundo o secretário da Secretaria Executiva Regional 12 (SER 12), Isaac Andrade (PDT), a Lei do perdão das dívidas é fruto de uma antiga demanda dos permissionários do Centro. “Em virtude da pandemia, [eles] acabaram acumulando muitas dívidas em relação às taxas do espaço público. Com o perdão dessas dívidas por parte da gestão municipal, o recadastramento de todos os permissionários é importantíssimo para que todo mundo tenha a oportunidade de trabalhar de forma regularizada”, afirmou.

Visando agilizar o atendimento, a SER 12 elaborou um cronograma com datas para cada grupo, levando em consideração os locais de atuação dos comerciantes:

  • Permissionários do Beco da Poeira: dias 22 a 26 de janeiro;
  • Permissionários do Mercado Central: dias 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
  • Permissionários de quiosques: dias 5 a 9 de fevereiro;
  • Permissionários do Mercado São Sebastião: dias 19 a 23 de fevereiro.

O permissionário solicitante deverá estar regularizado como microempreendedor individual (MEI) e apresentar a respectiva comprovação em até 60 dias.

LEI DO PERDÃO DAS DÍVIDAS

A expectativa da gestão municipal é que a nova lei beneficie 5.409 permissionários de diversos locais da cidade, como Centro, Beira-Mar e José Walter. A proposta, que teve como motivação principal trazer um alento para os permissionários impactados na pandemia da covid-19, atenderá os comerciantes com débitos correspondentes ao período de inadimplência, de 2015 a 2023.