Com Ação Cível Originária (ACO) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011 pelo estado do Piauí, o terreno alvo de litígio territorial entre o estado e o Ceará vem sendo analisado pelo Exército Brasileiro. A perícia deve ter conclusão no próximo mês de maio. Conforme o Governo do Estado, o Executivo cearense vem aprofundando os trabalhos para subsidiar a defesa na ação, que pleiteia parte do território de 13 municípios cearense.
A defesa do Estado, para reiterar o direito do Estado em permanecer com o terreno, vai trabalhar em duas vertentes: uma histórica e outra de pertencimento. Conforme o Governo, a terra, “há muitas gerações, é efetivamente habitada por cearenses”. De acordo com o procurador-geral do estado, Rafael Machado Moraes, a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) vem “acompanhando de perto a ação relativa ao litígio”.
“Além de toda a defesa e todos os documentos que atestam de forma a não deixar dúvidas que aquela região pertence e sempre pertenceu ao Estado do Ceará, o direito da população é inconteste”, reafirmou o procurador.
Conforme o Governo, a petição inicial do Piauí na ACO está baseada em interpretações equivocadas de documentos históricos que já foram amplamente refutadas pela PGE-CE no processo que tramita no STF. “É importante ressaltar que o estado do Piauí, na petição inicial, tratou e apresentou como fundamento no litígio dois documentos”. O primeiro, seria o Decreto Imperial de 1880. “Nós já possuímos e já apresentamos ao Supremo os anais em que fica claro que a matéria tratada no decreto se restringiu especificamente à delimitação de território relativa a áreas que estavam sendo permutadas entre o estado do Ceará e o estado do Piauí, e não à delimitação de toda a fronteira dos estados. Está claro no processo”, destacou Moraes.
Em relação ao outro ponto, a Convenção Arbitral de 1920, a defesa do Ceará aponta a ineficácia jurídica do documento, já que ele não teria sido referendado pela Assembleia Legislativa do Piauí. “[A petição inicial do Piauí] traz uma interpretação equivocada desse decreto de 1880 e, a despeito da sua ineficácia, justamente porque não teve a legitimidade na forma como estabelece, ela prevê, entre as suas cláusulas, que o que deve prevalecer é o que já estava consolidado em relação à territorialidade antes de 1880”. Ou seja, o que já existia antes de 1880 na relação entre os estados. “O Estado do Ceará, na lei de criação dos seus municípios, já tinha todos esses municípios criados e constituídos, inclusive antes de 1880”, reafirmou.
GRUPO DE TRABALHO
Desde o ano passado, em março, foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar pelo governador Elmano de Freitas (PT) para subsidiar a defesa do tema. A coordenação do grupo é conduzida pela PGE-CE, com a participação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace), da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e da Superintendência do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
O objetivo fundamental do GT, conforme o Executivo, é conduzir estudos abrangentes sobre a região, contemplando diferentes aspectos como perfil socioeconômico, histórico e demográfico. Além disso, será realizado um inventário detalhado de equipamentos públicos e privados na área em disputa. O esforço conjunto das entidades, segundo o Governo do Ceará, visa trazer uma compreensão aprofundada da situação, contribuindo para a busca de uma resolução justa e sustentável para a população cearense.
TENTATIVA DE DIÁLOGO
A defesa do Ceará lembra também que, ainda em 2012, houve uma tentativa de diálogo para a conciliação sobre o tema. No entanto, como afirma, não foi possível prosseguir na busca de um acordo, já que o Piauí não concordou com os parâmetros então propostos por um estudo técnico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O estudo apresentado em uma Câmara de Conciliação sobre o tema no Supremo considerou os “limites da posse tradicional” como definidores do território. Como não houve concordância por parte do Piauí com a proposta, o caso seguiu em tramitação e a perícia do Exército foi solicitada.
“É preciso ressaltar que o Estado do Ceará sempre se manteve aberto ao diálogo com o estado do Piauí e aberto à consensualidade. O IBGE foi, inclusive, consultado acerca dos parâmetros dessa negociação e chegou a apresentar estudos prévios e preliminares. Esses estudos foram favoráveis ao estado do Ceará, porém, o Piauí, decidiu não acolher esses critérios de negociação“.
