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Lula sanciona legislação que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

Foto: Freepik

O Governo Federal publicou uma nova legislação que atualiza as penalidades aos crimes cometidos contra crianaças e adolescentes no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15). A Lei Nº 14.811 modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as normas está a inclusão do bullying e do cyberbullying praticado em ambiente digital que não representem crime grave no Código Penal brasileiro. Para esses crimes, ficou definida pena de dois a quatro anos de prisão.

A medida prevê ainda a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que ainda será detalhada e deve ser reavaliada a cada 10 anos. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Lula (PT), e também contou com as assinaturas de três ministros: Camilo Santana (PT), da Educação; Flávio Dino (PSB), da Justiça e Segurança Pública; e Nísia Trindade, da Saúde.

Entre as novas medidas, foram alteradas ou instituídas as penalidades de cinco tipos de crimes contra a criança e o adolescente. Confira quais são e o que ficou estabelecido:

  • Homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino: aumento da pena em dois terços, com pena em dobro se o autor é o líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual, ou é responsável pelo jovem;
  • Indução de suicídio ou automutilação de menor de 18 anos ou pessoa com capacidade reduzida de resistência: aumento da pena para cinco anos de prisão. Agora, também tipificada como crime hediondo;
  • Bullying e cyberbullying praticado em ambiente digital que não representem crime grave: definida pena de dois a quatro anos de prisão;
  • Transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes: definida pena de quatro a oito anos de prisão, além da aplicação de multa;
  • Não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional: definida pena de dois a quatro anos.

Além das novas penalidades estabelecidas, a legislação prevê também que todos os colaboradores que trabalham em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes deverão apresentar certidão de antecedentes criminais

POLÍTICA NACIONAL

Sobre a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, a Lei estabelece que a política deve realizar cinco medidas permanentes no enfrentamento à violência contra tal população. São elas:

  • Aprimoração da gestão de ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente;
  • Contribuição para o fortalecimento das redes de proteção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente;
  • Promoção da produção de conhecimento, a pesquisa e a avaliação dos resultados das políticas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; garantia do atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias; e
  • Estabelecimento de espaços democráticos para participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente.

A política, que conforme a Lei deverá ser reavaliada a cada 10 anos, não se restringem às vítimas. Também é necessário considerar o contexto social das famílias e das comunidades. A ação ainda será detalhada, por meio de um plano nacional. As informações são da Agência Brasil.