Por conta de irregularidades, a Justiça do Ceará anulou as provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, em Juazeiro do Norte, no Cariri. A decisão, publicada nesta quarta-feira (10), acatou a ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que pedia o cancelamento do processo seletivo. A Justiça determinou que a instituição de ensino deverá realizar um novo exame, em até 30 dias, para os candidatos inscritos para ingressarem no 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio.
A 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte recebeu, na semana seguinte ao exame admissional, denúncias sobre o descumprimento de regras durante a aplicação da prova. Entre as reclamações, foram apontadas o uso de aparelho celular para fazer pesquisa e tratamento diferenciado entre os candidatos. Ainda, há reclamações dos estudantes por cobrança de matéria não disposta no edital, superlotação nas salas de aula, ausência de fiscalização e permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula. Por conta disso, o MPCE recomendou, em 5 de dezembro de 2023, a anulação da prova. A instituição, no entanto, não cumpriu a recomendação.
Para o promotor de Justiça e autor da ação, José Carlos Félix da Silva, foram encontradas irregularidades, somente, na aplicação do exame para os candidatos inscritos para ingressarem no 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio. “Não constatamos quaisquer irregularidades e/ou vícios quanto às provas aplicadas para admissão dos candidatos às vagas dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e 2º e 3º anos do Ensino Médio, motivo pela qual não pedimos a anulação das provas aplicadas para ingresso nessas séries”, ressalta.
Segundo o Ministério Público, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da legalidade, igualdade e moralidade nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.
