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Um ano da Lei da Carteira de Identificação Nacional: saiba como regularizar o seu CPF

Foto: Divulgação/Agência Brasil

Com a Lei Nº 14.534, sancionada há um ano, no dia 11 de janeiro de 2023 pelo presidente Lula (PT), o CPF – o Cadastro de Pessoa Física – passará a ser o único número de identificação presente na nova Carteira de Identificação Nacional (CIN). O Governo Federal prevê que o uso do cadastro como número único de identificação deve substituir integralmente o Registro Geral (RG) até 2033. Para a substituição, é preciso regularizar o CPF.

Para consultar a situação cadastral, é necessário acessar o site da Receita Federal. Caso o cadastro apareça como “pendente de regularização”, é possível identificar em qual ano a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC. Somente então, será possível entregar a declaração pelo próprio e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

Para os casos em que a situação conste como “suspenso”, será necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega de documentação comprobatória da alteração na Receita Federal, por meio do serviço de agendamento da Receita Federal, ou enviar os documentos para o seguinte email: atendimentorfb.08@rfb.gov.br. Caso opte pela segunda opção, é necessário enviar os seguintes documentos:

  • Foto de rosto com documento de identificação;
  • RG;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de endereço;
  • Protocolo de atendimento (não é obrigatório, mas torna o serviço mais rápido).

Para correção de CPF incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento.

NOVA LEGISLAÇÃO

Nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Receita Federal publicou uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no CPF. Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

Desde a sanção da Lei que instaura o CIN, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados. Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez. Ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. 

Após inscrito, o cidadão só poderá realizar alteração de dados ou regularizar a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular, sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) em dia; pendente de regularização, DIRPF obrigatória não foi entregue; suspenso, com inconsistência cadastral; cancelado, com multiplicidade de inscrição; titular falecido, após a certidão de óbito; e nulo, em caso de fraude.

O pagamento de tributos não altera a situação do CPF. Portanto, a pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.