Contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar seus débitos, até 30 de abril, com até 70% de desconto nas multas e nos juros. O programa “Transações por Adesão” permitirá o parcelamento das dívidas em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a estimativa do governo é recuperar cerca de R$ 24 bilhões com o programa.
Na última segunda-feira (8), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19. Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais.
O devedor, ainda, pode fazer simulações com os descontos e valores oferecidos. Os pedidos de adesão devem ser feitos através da página ‘Regularize’, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
LIMITES
Só poderão ser refinanciados débitos de até R$ 45 milhões. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas.Exceto microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida total.
As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.
