Menu

Ministério Público denuncia ex-delegado de Aurora por lesão corporal, desacato e embriaguez ao volante

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Aurora, denunciou, na segunda-feira (8), o delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares por diversos crimes praticados no dia 11 de novembro de 2023 nos municípios de Aurora e Brejo Santo.

Naquele dia, um sábado, o então delegado de Aurora agrediu uma mulher após um acidente de trânsito e em seguida resistido à prisão e praticado os crimes de calúnia, ameaça, desacato e indução a falso testemunho. Na denúncia, o MPCE também pediu a manutenção da prisão preventiva do delegado, que está afastado das funções e preso desde novembro do ano passado. O afastamento dele foi determinado pelo governador Elmano de Freitas (PT), logo que tomou conhecimento do caso e viu as imagens da agressão nas redes sociais.

Repugnantes e inaceitáveis as imagens que circulam, neste sábado, de agressão cometida pelo delegado de Aurora contra uma mulher, após acidente de trânsito. Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD)”, postou o Governador à época.

A denúncia do MPCE se fundamenta em informações coletadas durante a investigação, além de declarações de vítimas e testemunhas, relatos dos agentes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) que atenderam a ocorrência e imagens de câmeras de videomonitoramento.

Diante disso, a Promotoria de Justiça de Aurora denunciou Paulo Hernesto Tavares por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB); lesão corporal leve contra três pessoas (artigos 69 e 129 do Código Penal Brasileiro – CPB); resistência à prisão (Artigo 329 do CPB); calúnia contra funcionário público (artigos 138 e 141, inciso II, do CPB); ameaça contra a vítima G.C.C.A. (artigo 147 do CPB); e desacato de funcionária pública do Samu (artigo 331 do CPB).

Na denúncia, o MPCE também acusa Paulo Hernesto de induzir falso testemunho, de acordo com os artigos 69 e 342 do CPB. As duas testemunhas que prestaram falsos depoimentos, Raimundo Josiano Vasques Felix e Clayton Silveira de Brito Alves, também foram denunciadas pelo crime.