O Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) de 2024 terá redução média de 4,59% em 2024 em comparação a 2023, segundo o governador Elmano de Freitas (PT). Os descontos podem chegar a 10%, caso o pagamento seja realizado em cota única. O calendário de pagamento do imposto, cobrado de todos os veículos automotivos, já está disponível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Este é o terceiro ano em que os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10%, se o imposto for pago em cota única. Já o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes. Os boletos estarão disponíveis a partir do dia 2 de janeiro de 2024.
O Ceará possui uma frota atual total de cerca de 2.2 milhões de veículos. Desses, 5% são não tributados (imune e isentos). A previsão é arrecadar em torno de R$ 1,74 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual. Os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Os proprietários de veículos que pagarem o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2024 terão 5% de desconto. Caso não opte pela cota única, o motorista pode dividir o IPVA em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação. A Sefaz leva em consideração o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), para realizar o cálculo do imposto.
O instituto monitora os preços médios de mercado dos veículos e do Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará). Através das redes sociais, Elmano informou as condições e requisitos para a redução do imposto.
CALENDÁRIO IPVA 2024
- Cota única – 31 de janeiro
- 1ª parcela – 8 de fevereiro
- 2ª parcela – 8 de março
- 3ª parcela – 8 de abril
- 4ª parcela – 8 de maio
- 5ª parcela – 10 de junho
PAGAMENTO
Nesta quarta-feira (27), a Sefaz detalhou as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a IPVA 2024.
É possível emitir o Documento de Arrecadação (DAE) Automático pelo site da Site >> Portal de Serviços (https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/home), por meio do Assistente Virtual: (85) 3108 1404 (Whatsapp). Antes de iniciar o processo de pagamento pelo Whatsapp, é necessário certificar-se de que o número de telefone da Sefaz que você adicionou possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará. A Sefaz recomenda cuidado ao pagar o IPVA por pix, que pode ser em qualquer banco. “Verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52”, alerta.
A Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios ou por e-mail. A rede arrecadadora do IPVA inclui Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNB, Bradesco, Santander, Itaú e casas lotéricas. Quem preferir, pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
