A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou nesta quarta-feira, 13, o Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA 2024). Segundo a matéria, a previsão é de que a Capital possua R$ 13,1 bilhões disponíveis em investimento. A quantia representa um aumento de 22,86% do orçamento deste ano. Segundo o Executivo municipal, o orçamento terá como objetivo o enfrentamento às desigualdades socioterritoriais. A proposta ainda será analisada em segunda discussão e Redação Final, e depois segue para sanção do prefeito José Sarto (PDT).
Do valor total aprovado, R$ 7,9 bilhões são correspondentes ao Orçamento Fiscal, e outros R$ 5,2 bilhão ao Orçamento da Seguridade Social. Conforme o projeto, às áreas da Saúde e da Educação, serão disponibilizados os maiores orçamentos: R$ 3,5 bilhões para a Saúde (cerca de 27%), e R$ 3 bilhões para a Educação (cerca de 25%). Outros investimentos de destaque são: R$ 1,3 bilhões para o Instituto de Previdência do Município (Prevfor); R$ 896 milhões de recursos para a Secretaria Municipal das Finanças (Sefin); R$ 643 milhões para o Instituto Dr. José Frota (IJF); e R$ 574 milhões para a Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seinf).
Segundo o texto, as ações da gestão terão como foco as seguintes ações: políticas sociais; políticas para a juventude; políticas de fomento ao desenvolvimento econômico; melhorias de espaços urbanos; construção de habitações; ampliação da rede de educação; ampliação de rede de atenção primária à saúde; política da primeira infância; direitos sociais; e direitos humanos. Confira algumas das ações previstas pelo Orçamento:
- 10 novas Escolas de Tempo Integral;
- 19 Centros de Educação Infantil;
- Três Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- Finalização do novo Hospital Gonzaguinha de Messejana;
- Convocação e formação de 1.000 guardas do concurso em andamento.
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Conforme a matéria, a Prefeitura de Fortaleza está autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, contanto que não ultrapasse o limite de 30% do total da despesa fixada na Lei para os Orçamentos Fiscais e Seguridade Social.
No entanto, não será contabilizado como crédito adicional suplementar quando o valor se destinar aos seguintes casos: quando for utilizado para a insuficiência de dotações dos grupos Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo; quando atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; quando atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade à Lei Federal nº 4.320/64; quando for para incorporar excesso de arrecadação, também em conformidade à Lei Federal nº 4.320/64.
