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Danilo Forte rebate nota do Sistema S no Ceará: “não há retirada de recursos”

O deputado federal cearense Danilo Forte (União Brasil), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), veio a público responder as críticas feitas pelas entidades que integram o Sistema S — conjunto de instituições prestadoras de serviços administradas por federações e confederações empresariais. A polêmica se deu pela inclusão destas organizações no orçamento da União. “Não há retirada de recursos das entidades sindicais patronais ou tentativa de alterar a natureza jurídica dessas organizações”, reforçou o parlamentar.

“Tenho confiança que as entidades do Sistema S não terão dificuldades em atuar em convergência com as melhores práticas de governança e transparência (compliance), com o mesmo rigor aplicado na operacionalização dos demais recursos públicos recolhidos pelo Executivo Federal”, argumenta Danilo Forte.

A polêmica se deu após a inclusão de um dispositivo que determina que as contribuições do Sistema S “serão arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal do Brasil, integrarão o orçamento fiscal, transferindo-se o produto de sua arrecadação às entidades”. Ontem (10), uma nota contrária ao parecer foi lançada e assinada por diversas instituições cearenses.

Nela, as organizações criticam o parecer, alegando que as “contribuições do Sistema S serão arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal e integrarão o Orçamento Fiscal da União”. Nesta avaliação, ao incluir no Orçamento da União “as receitas dos serviços sociais autônomos vinculados às entidades sindicais patronais, o parecer do relator desconsidera o fato de que essas instituições têm natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública”, aponta a nota.

O texto é assinado por Faec (Federação da Agricultura do Estado do Ceará), Sebrae Ceará (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará), Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará), Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e Fetrans (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Piauí e Maranhão).

O entendimento do relator

O deputado se baseou na Ação Cível Originária (ACO) 1.953 em definir que os recursos arrecadados às entidades do Sistema S só se tornam privados quando passam a integrar o caixa dessas organizações. “Até que isso ocorra, portanto, esses valores são fruto de tributos federais, devendo estar submetidos ao mesmo rigor de análise previstos na legislação que regula a Lei Complementar de Finanças (Lei 4.320/64), que as demais contribuições estão sujeitas”, detalhou.

As associações são financiadas pela contribuição obrigatória de empresas, que é recolhida na folha de pagamento dos trabalhadores. As alíquotas variam entre 1% a 2,5%, a depender do setor. Em nota, Danilo Forte lembrou que o caráter público dessas arrecadações já foi tema de diversas discussões no Tribunal de Contas da União (TCU) e, por isso, o Sistema S foi submetido às mesmas regras de previdência complementar seguidas pelos demais órgãos da administração pública.

“Na ocasião, o então ministro-relator Bruno Dantas (Acórdão 786/2021) argumentou que ‘o Sistema S tem personalidade jurídica de direito privado, mas sobrevive essencialmente de recursos públicos’”, completou o parlamentar.

Forte avalia que, pelo serviço de interesse público fundamental que prestam à sociedade, é necessário ampliar os mecanismos de controle e fiscalização dessas instituições. “Manter os órgãos de controle afastados da operação das entidades é dar espaço à fragilização do próprio Sistema S, colocando em risco o importante serviço prestado à sociedade”, argumenta o relator da LDO.

O deputado reforçou que os recursos do Sistema S devem somar R$ 30 bilhões em 2023, segundo estimativa da Folha de S. Paulo e “continuarão sendo integralmente repassados às entidades, ressalvados de contingenciamento conforme assegura o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como é feito com outras despesas obrigatórias, como é o caso das transferências dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM, respectivamente)”, finaliza.