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Ministério Público recomenda suspensão da festa de reinauguração de casa de show em Eusébio

Foto: Divulgação/ Ascom MPCE

A empresa Solo Music Entretenimento recebeu recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE) para suspender imediatamente a venda de ingressos e o próprio evento de reinauguração da casa de shows Forró no Sítio, localizada no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A festa está prevista para acontecer no sábado da próxima semana (9), no entanto ainda depende da emissão de licença ambiental de funcionamento pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente (Amma).

A recomendação foi dada pelos representantes do MPCE lotados na 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio. Dentre as solicitações do promotor de Justiça Jucelino Soares, estão a criação de um plano de mitigação de ruídos, que contemple projeto acústico; ambiente com isolamento para a reprodução de aparelhagem sonora amplificada; ações mitigadoras de impactos negativos; e estudo acústico que mapeie as áreas de influência direta e indireta do evento, medidas essas que devem comprovar que não haverá danos ambientais como poluição sonora.

A empresa precisa, ainda, desenvolver um plano de monitoramento de ruídos, baseado na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); um projeto de combate a incêndio; e realizar audiência pública com a população direta e indiretamente atingida pelas atividades da casa de show, documentando as manifestações e intervenções ocorridas no ato. Por último, toda a documentação necessária deverá ser avaliada e aprovada pela Amma, bem como pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM), no âmbito de suas competências.

A recomendação do MPCE se baseia em reclamações da população de Eusébio, tendo em vista o intenso adensamento populacional e a atual vocação residencial na região central daquela cidade. Além disso, a medida leva em consideração que são proibidos os ruídos em níveis superiores aos indicados pela ABNT, na Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a lei federal 10.257/01, empreendimentos públicos e privados também devem apresentar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV).

Jucelino Soares destaca que a saúde é um direito social previsto na Constituição Federal, bem como o silêncio e o sossego são direitos dos cidadãos. “É dever do Estado, em todas as esferas, preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, prezando pelo meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado”, ressalta o promotor de Justiça. A empresa promotora do evento recebeu prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público o acatamento dos itens requeridos. Caso o órgão não seja notificado, providências judiciais e extrajudiciais poderão ser tomadas.

O OPINIÃO CE entrou em contato, via e-mail, ligação telefônica e mensagem por WhatsApp com a empresa responsável pelo evento e aguarda retorno.