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Câmara aprova ampliação do período de execução da Lei Paulo Gustavo

Foto: Divulgação/Secult

O Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2023, que prorroga o prazo para execução dos recursos da Lei Complementar 195/2022, a Lei Paulo Gustavo. A adoção da medida agora depende da sanção presidencial. Caso seja sancionada, os municípios terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para utilizar a verba.

O projeto é de autoria do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-SP). A proposta, que amplia dezembro de 2023 para dezembro de 2024, foi aprovada por 326 votos a 84.

Criada para incentivar e reaquecer o setor cultural, a Lei Paulo Gustavo destinou R$ 3,86 bilhões aos entes federados para a promoção do fortalecimento do setor cultural.

Deste total, o Ceará recebeu R$177,8 milhões, sendo o terceiro estado do Nordeste com o maior valor recebido pela lei. São R$ 95,4 milhões para projetos a serem executados pelo estado e R$ 82,3 milhões voltados para os 184 municípios cearenses.

O recursos podem ser aplicados em ações de fomento, como editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoiar tanto o setor audiovisual quanto as demais áreas da cultura.

A Secretaria de Cultura do Ceará anunciou, em agosto, que serão 22 editais referentes à Lei Paulo Gustavo. Alguns já foram publicados, como o Programa de Publicação de Pesquisas e Concessão de Bolsas para Mobilidade Formativa, o Programa de Ações Formativas em Arte e Cultura em Municípios do Ceará, o Edital de Apoio aos Festivais Culturais e o Edital Cultura e Arte LGBTI+.

A ampliação do prazo é considerada importante para que os estados e municípios tenham um período adequado de planejamento para cumprir integralmente e de forma satisfatória todas as etapas que envolvem a execução da verba federal. Vale destacar que a regulamentação da Lei foi publicada somente em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023.

Contudo, a prorrogação do prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para que seja feita a adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos municípios no período determinado pelo art. 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos municípios.