A Prefeitura de Fortaleza abrirá, nesta quinta-feira (30), as inscrições para o casamento coletivo gratuito para casais LGBTQIAPN+. As pessoas interessadas em obter o registro de casamento civil em cerimônia coletiva podem apresentar a documentação necessária e inscrever-se presencialmente no Centro de Referência LGBT Janaína Dutra. A adesão pode ser feita até o dia 30 de dezembro.
Ao todo, são oferecidas 30 vagas para o ato oficial de casamento civil, que será realizado em cerimônia prevista para março de 2024. A iniciativa é da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual, vinculada à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), em parceria com Defensoria Pública do Estado do Ceará e os cartórios dos bairros Mondubim e Mucuripe.
Para participar, os casais devem cumprir as etapas de inscrição, seleção e habilitação descritas no regulamento. Entre os requisitos estão, por exemplo, uma declaração de que não possuem recursos próprios para custeio do casamento.
De acordo com Andrea Rossati, coordenadora de Diversidade Sexual de Fortaleza, a ação reafirma os direitos à união civil para pessoas homoafetivas, principalmente que estão em situação de vulnerabilidade social. “Esta quinta edição do casamento coletivo para pessoas LGBTQIAPN+ tem uma simbologia muito grande para nós, pois demonstra resistência a essa onda de conservadorismo, preconceito e discriminação. Querem retirar um direito tão significativo que nos foi dado pela Suprema Corte do País”, reforça.
Conforme explica o advogado do Centro de Referência LGBT, Jorge Pinheiro, a fundamentação legal para uniões homoafetivas no Brasil é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de maio de 2011, que determinou que o Código Civil deveria ser interpretado para reconhecer relacionamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando essas relações como entidades familiares.
Com a decisão do STF, a união estável, prevista na Constituição Federal no artigo nº 226, e no Código Civil no artigo nº 1.723, considera casais homoafetivos como entidade familiar, sendo também regida pelo direito de família.
Apesar de não haver a regulamentação específica para os casamentos homoafetivos, “a nova interpretação garante aos casais homossexuais todos os direitos inerentes aos casais heterossexuais, considerando a união dentro dos padrões regidos pelo Código Civil”, explica.
