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Renegociações de dívidas do Fies começam nesta terça-feira (7); veja como participar

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam, nesta terça-feira (7), a renegociar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas e, no caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida. Segundo o Governo Federal, o Ceará tem 67.969 (de um total de 156,2 mil) contratos inadimplentes, ou seja, com 90 dias de atraso na fase de pagamento. O saldo devedor é de R$ 3,3 bilhões, que podem ser contemplados com a renegociação de dívidas.

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza as renegociações. Nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), disse que a preocupação do presidente é dar celeridade aos procedimentos.

“São mais de 1 milhão e 240 mil brasileiros que terão direito. Vi depoimentos de pessoas passando por muitas dificuldades, com o nome sujo na praça, como a gente fala, e vão ter a oportunidade de quitar essas dívidas pagando, em alguns casos, 1% desse total”, disse o ministro Camilo Santana em evento em Fortaleza, nesta segunda. Conforme o ministro, o valor total representa R$ 54 bilhões de dívidas. [

Na última sexta-feira (2), o comitê gestor do Fies aprovou resolução com as condições para as renegociações. O documento será publicado no Diário Oficial da União. A lei criou condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. O ministro da Educação afirmou ainda que, mesmo quem está com as contas em dia com o Fies terá algumas vantagens para pagamento da dívida principal.

  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
  • Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

NOVAS REGRAS

A lei sancionada por Lula também estabeleceu um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. Segundo o MEC, a medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.