O deputado estadual Guilherme Bismarck (PDT) encaminhou projeto de lei que trata da inserção de pinturas e obras de arte de artistas locais nos conjuntos habitacionais e obras de infraestrutura financiados pelo Governo estadual. De acordo com a proposta do parlamentar pedetista, os equipamentos deverão conter, em local de visibilidade à população, obra de arte seja por meio de pintura, mural, escultura ou qualquer outra forma de manifestação de artes, de artistas locais da cidade onde os recursos forem empregados.
Guilherme Bismarck salienta que os artistas participantes dessas ações devem ser cadastrados junto ao município que receber a obra ou o recurso, por meio da Secretaria da Cultura ou departamento responsável pela cultura local.
“Os gastos com a contratação do artista e custeio dos insumos necessários para a concretização do trabalho deverão ser cobertos pela empresa ou consórcio de empresas responsável pela realização da obra pública. As empresas deverão, na apresentação de suas planilhas orçamentárias de custos, prever o valor que será destinado ao custeio da obra artística”, diz a proposta do parlamentar.
Em um dos artigos do projeto de lei (PL), Guilherme Bismarck destaca que os trabalhos artísticos não poderão fazer referências ou mensagens de cunho ofensivo, pornográfico ou discriminatório. Ainda de acordo com o PL, também não será permitido exibir ou fazer referência direta ou indireta a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais ou de identidade política partidária.
“A expressão artística além dos museus, galerias ou outras formas tradicionais de exposição integra e aproxima o artista do público, estimulando também o interesse da população pela cultura“, salienta Guilherme Bismarck.
Na justificativa, o parlamentar destaca que o PL visa contribuir com a divulgação dos artistas locais e é uma forma de inserir a cultura nas obras públicas, garantindo assim a divulgação dos trabalhos dos artistas locais e ainda despertando na população o interesse pela arte. Há ainda vantagens, como redução dos custos de manutenção, valorização das obras de infraestrutura e de seu entorno.
