O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, nesta sexta-feira (20), a lei que autoriza o Governo do Ceará a pagar indenização para vítimas sobreviventes e familiares das pessoas mortas na “Chacina do Curió”. A proposta de lei havia sido analisada e aprovada na Assembleia Legislativa (Alece).
“Sancionei, ao lado das mães das vítimas, a lei que autoriza o pagamento de indenizações e pensões para familiares e sobreviventes da Chacina do Curió, ocorrida em Fortaleza no ano de 2015”, anunciou o Governador em publicação nas redes sociais.
As indenizações a serem pagas pelo Governo do Ceará serão no valor de R$ 150 mil às famílias de vítimas falecidas ou que ficaram com invalidez total, R$ 80 mil às vítimas com redução da capacidade laboral, e R$ 30 mil àquelas que comprovem abalo psicológico. “A chacina foi uma tragédia para toda a sociedade. Minha absoluta solidariedade aos familiares e amigos das vítimas”, disse Elmano de Freitas.
Além da indenização, o Estado pagará, ainda, pensões. A viúvos, viúvas, companheiros, companheiras, filhas e filhos de falecidos, serão pagos dois terços do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 65 anos, se viva estivesse; filhas e filhos, sem viúvas, viúvos ou companheiras e companheiros também receberão dois terços do salário mínimo até a data em que o beneficiário completar 25 anos; pai ou mãe de vítimas falecidas, sem viúvas ou viúvos e filhas ou filhos terão, também, direito a dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e, após esse período, um terço do salário mínimo até que essa última completaria 65 anos.
Para vítimas inválidas a pensão será de um salário mínimo, de forma vitalícia. E para as vítimas com redução da capacidade laboral o valor devido será de um terço do salário mínimo até os 65 anos. A indenização dependerá de requerimento dos interessados, o que poderá ocorrer até o prazo de cinco anos a contar da data em que a lei será publicada.
SITUAÇÃO INADMISSÍVEL
O Governo do Ceará considerou, na proposta enviada e aprovada na Alece, que situações como a que levou ao episódio no Curió são inadmissíveis sob qualquer contexto. “Ainda mais quando ocasionadas por pessoas incumbidas de zelar pela segurança e proteção do cidadão”. O Executivo estadual apontou, ainda, que não compactua e jamais compactuará com esse tipo de ação. “Contudo, é certo que, por mais que se faça, nada poderá trazer de volta para os familiares os entes perdidos. Isso não isenta o Estado de assumir a responsabilidade que lhe cabe, fazendo algo, ainda que minimamente, para atenuar a dor das famílias, como a previsão do pagamento de uma justa indenização”, salientou Elmano de Freitas.
SOLIDARIEDADE
Em junho último, o governador Elmano de Freitas já havia manifestado absoluta solidariedade com os familiares e amigos das vítimas dos homicídios ocorridos no dia 12 de novembro de 2015, quando 11 pessoas dos bairros do Curió, Parque São Miguel, Lagoa Redonda, na Grande Messejana, foram assassinadas por policiais militares, num ato de vingança pelo assassinato de um colega ocorrido horas antes. “Afinal, foi uma tragédia para toda a sociedade”, apontou o Governador em nota de solidariedade publicada nas redes sociais.
