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Senado pode votar projeto para retomada de obras paralisadas na educação e saúde nesta semana

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado Federal pode votar, nesta semana, um projeto para a retomada de obras da Educação e Saúde. Já aprovado na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 4.172/2023 instituiu o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. A medida já vem sendo aplicada nas obras da educação básica, por meio da Medida Provisória nº 1.174/2023. Ainda segundo a matéria, apenas as obras que tiveram recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) podem ter continuidade.

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, anunciado no mês de maio, prevê a liberação de quase R$ 4 bilhões até 2026 para a conclusão das obras. Segundo o FNDE, foram registradas 3.641 obras de educação básica inacabadas ou paralisadas. As prefeituras de cada estado tinham até o último dia 10 de setembro para aderir ao programa.

Do total de obras, 2.908 (79,96%) manifestaram o interesse na retomada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e Controle (Simec). Das Unidades Federativas (UFs), o Distrito Federal (DF), com apenas uma obra paralisada, é o que possuiu a maior porcentagem de adesão, de 100%. Em seguida, aparecem os Estados do Acre, com 93%; Maranhão, 91%; Goiás, 89%; Tocantins, 89%; e Paraná, 89%.

RETOMADA NO CEARÁ

No Ceará, o FNDE identificou 251 obras paralisadas em 104 municípios. Do total, pelo menos 205 manifestaram interesse na retomada, o que significa uma taxa de adesão de cerca de 82%. Um total de 68,7% das obras estão inacabadas – o serviço de engenharia venceu, mas a construção não foi concluída -, e o restante está paralisado – quando o instrumento da obra está vigente, houve emissão de ordem de serviço, mas o ente beneficiário registrou a não evolução da execução da obra.

A previsão, para o Estado, é de que mais de R$ 200 milhões sejam investidos. A MP, aliás, permite que os valores no Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC) sejam atualizados para os valores atuais. Em alguns casos, o reajuste dos valores a serem repassados para as obras pode ultrapassar 200%.