Menu

Decon abre procedimento contra Aeroporto de Fortaleza por trava em veículos no estacionamento

Foto: Divulgação/Decon

O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) abriu nesta sexta-feira (6) um Procedimento Administrativo contra a PB Administradora de Estacionamentos/Indigo Brasil, empresa responsável pelo estacionamento do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. O Decon determinou, através de decisão cautelar, que a administradora suspenda imediatamente a inserção de travas em veículos dos consumidores e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local, instaladas trava nos veículos sem comunicação prévia aos clientes.

O Setor de Fiscalização do Decon compareceu ao local e verificou que alguns veículos estavam com uma trava na roda esquerda dianteira e o acessório havia sido instalado por funcionários da empresa. No momento da fiscalização, havia nove veículos com a roda travada.

Também foi constatado que a administradora não realiza qualquer comunicação prévia sobre a medida e o consumidor só toma conhecimento do travamento ao retornar para buscar o veículo, através de avisos colocados na porta do motorista e no para-brisa do automóvel, em que constam as informações para a liberação. Para realizar a liberação, é necessário, ainda, que o consumidor acione a empresa via WhatsApp ou ligação para o telefone (11) 94518-2049, informando a localização exata para que um funcionário faça o procedimento de destrave. O cliente apresentar a documentação do veículo.

IRREGULARIDADES

De acordo com o Decon, a prática indica a caracterização de possíveis irregularidades aos ditames previstos na legislação consumerista. O Decon determinou a suspensão imediata da atividade da empresa referente a inserção de travas em veículos e a retirada imediata das travas existentes em veículos estacionados no local, sob pena de multa diária de 10 mil Unidades Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirces), o que equivale à quantia de R$ 54,9 mil. A empresa também foi notificada para apresentar manifestação nos autos do procedimento no prazo legal e regimental de 20 dias. Quanto à decisão administrativa cautelar que determinou a suspensão imediata da atividade de inserir trancas nos veículos, a empresa terá o prazo de 10 dias úteis para a apresentação de recurso administrativo.