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Justiça cearense condena companhia a pagar R$ 18,4 mil a engenheiro impedido de viajar à Irlanda

A companhia aérea Air France foi condenada a pagar multa superior a R$ 18,4 mil a um engenheiro que comprou passagens aéreas, mas foi impedido de pegar voo para Dublin, na Irlanda. Ele receberá R$ 8 mil de reparação por danos morais e mais de R$ 10,4 mil como ressarcimento das despesas que fez. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O relator do processo foi o desembargador Carlos Augusto Gomes Correia.

de acordo com os autos, em fevereiro de 2021, o engenheiro comprou as passagens para a viagem internacional, que seria realizada no mês seguinte, por R$ 3.765,83. Pelo trecho, o passageiro sairia do Rio de Janeiro e faria uma conexão em Paris, na França, antes de chegar à capital irlandesa. O primeiro voo ocorreu conforme o planejado, sem nenhum percalço. No entanto, durante o embarque para o segundo trecho, os funcionários da Air France informaram que ele não poderia seguir viagem por não estar com a documentação necessária.

O passageiro afirmou possuir os documentos solicitados pela Irlanda e União Europeia e argumentou ter passado pela avaliação da própria companhia aérea no aeroporto do Rio de Janeiro. Mesmo assim, o brasileiro foi barrado e não pôde comparecer ao compromisso de trabalho marcado em Dublin.

A Air France o orientou a adquirir outro bilhete para que pudesse retornar ao Brasil. Para voltar, o engenheiro gastou mais R$ 5 mil e foi até São Paulo. Com a ajuda de familiares, conseguiu adquirir o outro trecho para chegar à capital cearense, somando mais R$ 1,6 mil em despesas. Desde a saída de Fortaleza até o retorno após o impedimento da viagem, passaram-se 72 horas. Diante dos acontecimentos, o engenheiro buscou a Justiça pleiteando o ressarcimento dos gastos, que totalizavam R$ 10.473,78, bem como uma indenização por danos morais.

EMPRESA

Na contestação, a Air France defendeu que, em decorrência da pandemia de covid-19, as restrições aos viajantes foram reforçadas e que o passageiro não tinha a documentação necessária ao ingresso na União Europeia naquele contexto. Segundo a companhia, estava vetada a entrada de estrangeiros e ele não se encaixava entre as exceções previstas. Além disso, a empresa se dispôs a restituir o valor das passagens que não foram utilizadas no trecho entre Paris e Dublin, que custavam R$ 739,78.

Em junho deste ano, a 19ª Vara Cível, de Fortaleza, entendeu que a companhia deveria ser responsabilizada material e moralmente. Por isso, determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, bem como a restituição os R$ 10.473,78, acrescidos de juros e correção monetária, referentes aos danos materiais. Inconformada, a empresa aérea entrou com apelação no TJCE, pedindo pela reforma da sentença, e reiterando que foram cumpridas as obrigações impostas. Sustentou também que os gastos teriam sido gerados por culpa exclusiva do passageiro, que não teria verificado a documentação necessária para ingressar no território em questão durante a pandemia.

Em 20 de setembro deste ano, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “No caso dos autos, não se desconhece que o cenário gerado pela pandemia de covid-19 poderá, a depender da situação, consistir em motivo de força maior e excluir a responsabilidade da companhia aérea. Porém, nenhuma influência teve a pandemia nos dissabores pelos quais teve que se submeter o apelado (passageiro), uma vez que a recorrente (Air France) não cumpriu com o seu dever de informação”, diz o desembargador na conclusão do parecer.