O Ministério Público do Ceará moveu uma representação nesta segunda-feira (2) ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), alegando a inconstitucionalidade de duas leis municipais relacionadas à cobrança da Iluminação Pública em Baturité, no Maciço. A investigação teve origem em denúncias apresentadas pela comunidade local e culminou na abertura de um procedimento para apurar a situação. Durante a investigação, verificou-se que as cobranças se tornaram excessivas, especialmente após a promulgação de novas regulamentações em julho de 2023.
A representação contra a inconstitucionalidade abrange a Lei Municipal nº 2.185/2022, que estabelece as diretrizes para o serviço de iluminação pública no município, revogando uma lei anterior (Lei Municipal nº 2096/2021) e introduzindo outras disposições.
Além disso, a representação se refere à Lei Complementar nº 08/2023, que modifica dispositivos da Lei Municipal nº 2.185/2022. Conforme a promotoria, a legislação que estava em vigor até junho de 2023 estabelecia “níveis razoáveis de cobrança para a iluminação pública municipal”, em conformidade com a capacidade econômica e social da população de Baturité. No entanto, após a promulgação das novas leis, os valores aumentaram de maneira significativa, impactando negativamente a comunidade local.
Diante da pressão popular, o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que resultou na publicação da Lei Complementar nº 08/2023, com o propósito de reduzir os valores cobrados.
Na análise do MPCE, a redução foi insuficiente. Em comparação com municípios de porte semelhante em termos de população e território, o Ministério Público Estadual identificou que a taxa atual é excessiva e carece de justificação. Agravando a situação, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei relacionado à Lei Complementar nº 08/2023 sem realizar debates prévios e sem que a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara emitisse um parecer técnico sobre o impacto tributário da mudança para os cidadãos.
Para o MP Estadual, as circunstâncias envolvendo o caso resultam em insegurança jurídica, falta de razoabilidade e inconstitucionalidade. Além disso, os valores cobrados violam o Princípio da Modicidade do serviço público, uma vez que um ato da administração municipal foi aprovado de forma arbitrária pela Câmara, sem discussões nos órgãos técnicos do Poder Legislativo local. Essa situação também fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já que o ente público não está assegurando os direitos dos cidadãos. Diante dos fatos apresentados, a representação foi elaborada para que a Procuradoria Geral de Justiça ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação às duas leis mencionadas.
