Magistrados das quatro Varas de Execução Penal (VEPs) de Fortaleza realizaram inspeção na Unidade Prisional Agente Elias Alves da Silva (UP-IV), localizada em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O objetivo da visita foi apurar denúncias de motins, que teriam ocorrido no retorno de integrantes da diretoria da UP-IV, denunciados por violências e maus-tratos contra os internos. Na ocasião, os magistrados visitaram alas da unidade e conversaram com internos. No último mês de junho, os dirigentes haviam sido afastados por maus-tratos, mas retornaram após período de 90 dias.
Segundo Luciana Teixeira de Sousa, titular da 2ª VEP e coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foram recebidas denúncias na Corregedoria de Presídios, o que motivou a ida para a penitenciária. Ainda conforme a juíza, os relatos de maus tratos estavam voltando a ocorrer. “Verificamos algumas pessoas com marcas de tiros de borracha, mas não se sabe o motivo desses tiros terem sido disparados, porque ouvimos apenas a versão dos internos”, explicou.
“A gente precisa, claro, saber por qual razão o policial atirou, se ele precisou atirar, se foi dentro de um limite de razoabilidade ou não. Tudo isso vamos analisar para avaliar, junto ao GMF, quais medidas serão tomadas”, afirmou a juíza.
Além da magistrada, os juízes Cézar Belmino, corregedor-geral de Presídios e titular da 3ª Vara de Execução Penal; Raynes Viana, que está a frente da 1ª VEP; e Fernando Pacheco, titular da 4ª Vara de Execução Penal.
RELEMBRE O CASO
No dia 26 de junho deste ano, a Corregedoria de Presídios da Capital havia determinado o afastamento provisório, por 90 dias, do diretor, do vice-diretor, do chefe de segurança e disciplina, além do gerente administrativo da UP-IV e um policial penal diversas vezes citado como partícipe dos atos de violência contra presos. A medida teve como intuito preservar a integridade física e psicológica dos internos, além de resguardar a coleta de provas, evitando eventual interferência na apuração dos fatos.
De acordo com Luciana, os juízes corregedores tiveram sua competência limitada ao momento em que foi decidido o afastamento cautelar dos dirigentes. A juíza acrescentou ainda que, decorrido o prazo de afastamento, o Poder Judiciário não poderia reabrir o processo arquivado sem um fato novo.
A coordenadora do GMF ressaltou que, nesse período, “nem a Defensoria Pública, nem os órgãos de controle, nem nenhuma outra instituição provocou a Corregedoria de Presídios para que analisasse novamente o caso e visse a possibilidade de prorrogação desse prazo”. Também salientou que o retorno dos profissionais afastados foi “uma escolha da gestão” da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
