Menu

Justiça concede liminar proibindo construções no Distrito Turístico dos Visgueiros, em Crato

Foto: Divulgação/ MPCE

A 1ª Vara Cível de Crato acatou o pedido liminar do Ministério Público do Ceará (MPCE), solicitado em ação civil pública (ACP) que questiona a transformação da Serra dos Visgueiros, localizada na zona rural cratense, em área urbana especial pela lei municipal 3.852/2021. Na decisão, a Justiça suspende os efeitos da lei e determina ao município de Crato que não pratique qualquer ato administrativo que permita a terceiros ou ao próprio ente municipal realizar atividades de cunho exploratório, imobiliário ou de construção no distrito. Determina ainda que não deve aprovar projetos de Arquitetura e de Engenharia, ou outra possível intervenção, não condizentes com o objetivo de conservação da natureza na área protegida.

Consta na decisão da 1ª Vara que aprovações já realizadas sejam suspensas e que o Poder Executivo municipal reavalie e suspenda, por decisão administrativa, os efeitos dos atos já praticados. O município de Crato deve, também, realizar fiscalizações mensais e emitir relatórios. Em caso de descumprimento, devem ser aplicadas multas nos valores de R$ 10 mil sobre o município e de R$ 5 mil sobre o agente administrativo.

Segundo os autos do processo, conduzido pelo titular da 6ª Promotoria de Justiça de Crato, promotor de Justiça Thiago Marques, a mudança obtida pela lei tinha o objetivo de permitir a exploração imobiliária desenfreada, sem a fiscalização necessária para impedir prejuízos à fauna e à flora da região, bem como à própria segurança hídrica do município.

Foram averiguadas, por meio do processo administrativo, intervenções urbanas em região inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada do Araripe-Apodi, a qual está próxima à Unidade de Conservação (UC) Floresta Nacional (Flona) do Araripe e onde está localizado o Distrito Turístico Visgueiros. Diante disso, as áreas adjacentes aos chamados distritos de Santa Fé e de Santo Antônio também foram ocupadas por um crescente número de empreendimentos e unidades individuais de lazer, danificando o equilíbrio ambiental da região com o aumento dos índices de diversos tipos de poluição, situação agravada pela ausência de uma rede coletora de esgoto.

A ação civil pública movida pelo MPCE destaca que a ausência de estudos prévios atrelada à exploração econômica da região por bares, restaurantes, pousadas e condomínios de lotes, resulta em prejuízos à área com o potencial de danos irreversíveis. Dentre eles, a contaminação do lençol freático, impermeabilização do solo, extinção de espécies de animais, degradação da flora e invasão da área protegida da Floresta Nacional do Araripe.