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STF condena réu por atos golpistas em 17 anos de prisão

Seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou o réu como culpado. FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou o réu como culpado. FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira, 14, o terceiro réu dos atos golpistas do dia 8 de Janeiro. Matheus Lima de Carvalho Lázaro foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

O STF decidiu, ainda, que o réu deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes. No dia dos ataques, Matheus foi preso na Esplanada dos Ministérios portando um canivete após deixar o Congresso Nacional.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

  • O voto do relator Alexandre de Moraes foi seguido integralmente por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber; 
  • Cristiano Zanin defendeu uma pena menor para o réu; 
  • Nunes Marques defendeu que Matheus deveria ser acusado apenas por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado 
  • Roberto Barroso discorda que o réu tenha cometido o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • André Mendonça abandonou a sessão, por motivos de saúde. O ministro não votou.