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Ministério do Trabalho flexibiliza regra na suspensão do seguro-desemprego; entenda

Foto: Reprodução/Governo do Ceará/IDT

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Coordenação de Trabalho, Emprego e Renda, do Governo Federal, anunciou recentemente uma importante mudança nas regras do seguro-desemprego. A partir de agosto deste ano, os beneficiários do seguro-desemprego deixaram de ter seus pagamentos suspensos ao serem encaminhados para uma nova vaga de emprego pelo Sistema Público de Emprego, o SINE. Com a nova regra em vigor, a suspensão das parcelas do seguro-desemprego só ocorrerá se o encaminhamento for para um cargo idêntico ao emprego anterior, que inicialmente gerou o direito ao benefício, e se o novo salário for igual ou superior ao valor anteriormente recebido pelo beneficiário.

O coordenador do Seguro-Desemprego do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Neto Oliveira, explica que a iniciativa visa preservar as condições de subsistência do trabalhador, especialmente em momentos de incerteza sobre a nova contratação e a adaptação do orçamento familiar a uma renda menor do que a anterior.

“A medida busca contribuir para amenizar os impactos do desemprego, mesmo durante a transição para uma nova colocação. É importante ressaltar que a lei que concede o benefício permanece inalterada, e os demais motivos para o cancelamento continuam os mesmos”, aponta.

Apesar disso, conforme Neto, a suspensão do seguro-desemprego ainda ocorrerá quando o beneficiário começar a receber o benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Antes da alteração, o benefício era temporariamente interrompido assim que o trabalhador recebia uma carta de encaminhamento para uma oportunidade de emprego pelo programa Sistema Nacional de Emprego (SINE), seja presencialmente ou pelo aplicativo Sine Fácil. Se comprovada a admissão, o benefício era automaticamente suspenso. No Ceará, o IDT é o responsável por executar as atividades do SINE.

LEGISLAÇÃO

A Lei 7.998/90, que rege o programa do Seguro-Desemprego, visa fornecer assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados devido à dispensa sem justa causa. Além disso, busca auxiliar os trabalhadores na busca e manutenção do emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.