Uma estudante grávida de quatro meses, residente em Aquiraz, na Grande Fortaleza, obteve uma vitória na Justiça e será indenizada em R$ 15 mil pela operadora do plano de saúde Amil Participações. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. A paciente alegou que teve risco de perder a filha e desenvolveu depressão pós-parto devido às dificuldades causadas pela falta de atendimento. Em busca de justiça, ela moveu uma ação solicitando indenização por danos morais decorrentes dos transtornos enfrentados.
Conforme o processo, a estudante tinha um plano de saúde com serviços de obstetrícia, contratado enquanto já estava grávida, com valor da parcela de R$ 167,49. Em agosto de 2015, ela solicitou um boleto para pagamento da mensalidade do plano, que estava atrasado por quatro dias, pois não dispunha do valor completo. Entretanto, no mesmo dia em que fez o pedido do boleto, a estudante começou a perder líquido embrionário e precisou de atendimento de emergência. Opedido de socorro foi negado pela Amil, pois o plano estava suspenso devido à falta de pagamento. Apesar do companheiro da paciente ter efetuado o pagamento imediatamente, a Amil não reconheceu o pagamento, alegando que a baixa era responsabilidade da empresa Unifocus.
Conforme o TJCE, o casal tentou, sem sucesso, entrar em contato com a Unifocus durante o final de semana em que ocorreu o incidente. Mesmo conversando com o médico obstetra que acompanhava a gravidez, este afirmou não poder ajudar, apesar de reconhecer a gravidade da situação, pois estava fora da cidade. Após mais de 10 horas de agonia, o casal conseguiu atendimento no Hospital Geral de Fortaleza (HGF), onde a estudante foi internada e submetida a uma cirurgia cesariana de emergência.
CONTESTAÇÃO
A Amil argumentou ao TJCE que sua responsabilidade se limitava à prestação de serviços previamente informados pela Unifocus. Segundo a operadora de saúde, a Unifocus disse que a baixa das pendências financeiras ocorreria em até 48 horas úteis após o pagamento, com até cinco dias para reativar contratos suspensos ou cancelados. O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz determinou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, a serem corrigidos monetariamente a partir da data do cálculo. A Amil, insatisfeita com a decisão, recorreu ao TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.
Em 29 de agosto deste ano, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença inalterada, acompanhando o voto do relator, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
“Assim, como a conduta abusiva da seguradora apelante transbordou o mero aborrecimento naturalmente derivado da indevida rescisão unilateral do contrato, ou seja, como houve prejuízo considerável à esfera extrapatrimonial da parte autora, revelando-se, no caso, por sofrimento injusto, mostra-se devida à indenização por danos morais”.
Além deste caso, a 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE julgou outros 395 processos, com 13 sustentações orais realizadas por advogados. O colegiado é composto pelos desembargadores Durval Aires Filho, Francisco Darival Beserra Primo, Francisco Bezerra Cavalcante, Maria do Livramento Alves Magalhães (presidente) e José Evandro Nogueira Lima Filho.
