Conforme decisão da Justiça Federal no Ceará, a Fraport, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza, poderá fazer a cobrança no valor de R$ 20 por cada período de 10 minutos aos motoristas que utilizarem o meio-fio para embarque e desembarque de passageiros após o período de tolerância de 10 minutos. A decisão é da 10ª Vara Federal. Para pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais, o tempo de permanência deve ser estendido de 10 para 30 minutos.
Ainda na decisão, a Justiça determina que a Fraport disponibilize o meio de pagamento em dinheiro, e não apenas o autoatendimento quando verificado o tempo excedido. Em agosto deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil – Ceará (OAB-CE) questionou, por meio de uma Ação Civil Pública, a Fraport e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por “cobrança abusiva”. A OAB deve recorrer da decisão e entrar com recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal.
AUDIÊNCIA
Em audiência pública em abril, órgão e entidades foram unânimes em defender que a cobrança da taxa cobrada pela Fraport é “abusiva, indevida e ilegal”. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará recebeu, por escrito, as informações apresentadas durante a audiência e os dados foram incorporados à Ação Civil Pública movida pela OAB-CE contra a empresa. O relator da Ação, Sávio Sá, ressaltou, na ocasião, que a cobrança “lesa o consumidor” e precisava “ser revista pelo judiciário”.
Já a Fraport justifica que a cobrança “tem origem na própria essência da concessão” e visa “fornecer um serviço adequado e eficiente ao público em geral e demais usuários do Aeroporto Pinto Martins”. Ainda conforme a empresa, “o acesso à área do meio-fio continuará sendo público e gratuito, observando as regras de trânsito dispostas” e punindo apenas infratores do código de trânsito. A concessionária resolveu ‘importou a ideia’ de organização do meio-fio por meio da implantação de cancelas na entrada e saída do aeroporto, argumenta a Fraport.
