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Suspensão dos repasses ao Previd não impacta situação dos servidores, diz Governo

Segundo o Governo do Ceará, a decisão de suspensão dos repasses de julho a dezembro de 2023 ao Fundo em Capitalização Previd, direcionados aos servidores públicos, não impacta na situação atuarial para a categoria. No decreto, assinado pelo governador Elmano de Freitas (PT) na última semana, a justificativa do Executivo para os recursos suspensos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) é a de “atender demandas orçamentárias e fiscais do Estado”.

O Governo culpa redução da alíquota do ICMS pela suspensão, que deverá ser retomada no próximo ano, com a correção da alíquota.

Segundo nota enviada ao OPINIÃO CE, a decisão “se encaixa no conjunto de diversas medidas adotadas para garantir sustentabilidade fiscal e eficiente no Estado”. Ainda conforme o texto, o Fundo em Capitalização Previd se encontra em situação superavitária em R$ 1,8 bilhões.

De acordo com o Executivo estadual, a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) realizou estudo antes de viabilizar a execução da suspensão. “A Cearaprev atestou a viabilidade técnica da suspensão temporária do aporte de recursos oriundos da vinculação de receitas ao Fundo em Capitalização Previd”, informa. O parecer, ainda conforme o Governo do Estado, recebeu aprovação do Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar.

“A partir dessas medidas preventivas, apesar das perdas relacionadas à redução da arrecadação do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o estado do Ceará segue capitalizado, de forma a conseguir investir em políticas públicas importantes para a população cearense, mantendo-se em dia com seus fornecedores e servidores”, explica a nota.

ICMS

Na nota, o Governo do Estado informa que o ICMS registrou perda de R$ 1,18 bilhões ao Tesouro Estadual, “influenciado diretamente pela queda na arrecadação dos setores de combustível, energia elétrica e comunicação, que, juntos, apresentaram uma retração de 30%”. “Isso aconteceu em decorrência das Leis Federais Complementares n.º 192/2022 e nº 194/2022, que promoveram várias alterações na legislação do ICMS e prejudicaram as finanças estaduais”, destaca.

A Lei nº 194/2022 reduziu as alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações em torno de 28% para 18%. “Essas mercadorias e esse serviço perfazem quase 40% da arrecadação estadual do ICMS”. A Lei Estadual nº 18.305/2023 determinou a alteração da alíquota modal para 2024, incluindo para combustíveis, energias e comunicações. “A nova alíquota só poderá ser cobrada a partir de janeiro de 2024. Assim, essa lei não terá impacto na arrecadação do exercício atual, pois a alíquota segue até o fim de 2023 em 18%.

Com a correção da alíquota modal para 20% no início do próximo ano, o repasse ao Previd será retomado em sua normalidade”, completa a nota.