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Pedido de recuperação judicial da 123Milhas é aceito pela Justiça de Minas Gerais

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu, nesta quinta-feira, 31, o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a decisão, o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias e deve conter medidas para reparação aos consumidores.

“Em se tratando de pedido de recuperação judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o plano de recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, informa a juíza Cláudia Helena Batista, na fundamentação da decisão.

A 123Milhas, bem como as sócias HotMilhas e Novum Investimentos, deverão apresentar, em 48 horas, a planilha de credores. Os credores têm o prazo de 15 dias para apresentar à Administração Judicial as habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados.

O pedido de recuperação judicial da 123Milhas foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última terça-feira, 29 de agosto. Segundo a empresa, a recuperação judicial tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, por motivos alheios à sua vontade.

Também foi deferido o pedido de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos para participar no processo de recuperação judicial, como amicus curie, podendo apresentar sugestões, requerimentos e audiências públicas. Com informações da Agência Brasil.