Nesta época do ano, casais separados muitas vezes se deparam com a questão de com quem os filhos passarão datas festivas, como o Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo, 13. A advogada Amanda Ferreira, especialista em Direito das Famílias, compartilha insights sobre o direito dos pais de passar datas especiais com os filhos, mesmo em cenários de separação. Ela ressalta que, conforme a legislação vigente (Lei 13.058/2014), a guarda compartilhada deve ser a regra, priorizando o envolvimento equilibrado dos pais na vida dos filhos.
A especialista destaca que o bem-estar emocional e o desenvolvimento das crianças devem ser sempre priorizados, independentemente da dinâmica familiar após a separação.
“Os pais devem participar ativamente da vida dos filhos, compartilhando a responsabilidade pelas decisões importantes e estabelecendo também uma convivência equilibrada e afetiva. Na forma de guarda, ela visa garantir o melhor interesse da criança e do adolescente, permitindo que eles mantenham um contato constante e saudável com ambos os pais”.
A psicóloga, que também é professora do curso de Direito da Estácio, enfatiza que o atraso no pagamento de pensão alimentícia não deve ser usado como justificativa para restringir o direito de convívio do pai com os filhos. “Este é um direito fundamental e independente da obrigação de pagar pensão. Antes de se falar em direito-dever do pai, é direito do filho ter essa convivência. A criança ou adolescente muitas vezes já sofre por ter essa ausência de recursos materiais decorrente da falta do pagamento da pensão, e impedir que o pai tenha esse contato pode ser considerada uma dupla sanção”, esclarece a advogada.
Amanda Ferreira sugere que, em casos em que um dos pais é impedido de ver os filhos, a primeira medida seja o diálogo amigável para buscar uma solução conjunta. Se isso não for eficaz, ela recomenda a verificação de acordos ou decisões judiciais que regulamentem a guarda e o direito de convivência. A mediação familiar também é indicada, evitando processos judiciais e buscando um relacionamento melhor entre os envolvidos. Caso essas tentativas falhem, a assistência jurídica especializada em Direito das Famílias é recomendada. “Se for necessário, o pai poderá entrar com uma ação judicial, buscando o cumprimento do seu direito de convivência, com base no Código Civil, e também no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, explica a advogada.
Ele destaca que o foco deve ser o bem-estar dos filhos em situações de conflito. A advogada aconselha os pais a manterem uma comunicação respeitosa, definirem uma rotina de convivência clara e estabelecida, e incentivarem a convivência afetiva. Soluções amigáveis e métodos de mediação devem ser priorizados, evitando impactos emocionais negativos nas crianças. “É vital que se busque proteger a infância dos filhos, os pais não devem sobrecarregar as crianças com problemas emocionais ou discussões de adultos, permitindo que elas desfrutem plenamente dessa fase”.
Em tempos de divergências entre ex-casais, a mensagem da especialista é clara: a proteção e o bem-estar dos filhos devem estar sempre em primeiro plano.
