O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última terça-feira, 25, que o Governo Federal apresente, em até 120 dias, um plano nacional para atender às necessidades da população em situação de rua. A decisão foi motivada por uma ação protocolada por PSOL, Rede Sustentabilidade e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que alegaram omissão do Executivo e Legislativo na implementação de políticas para esse grupo.
Em nota ao Opinião CE, a Prefeitura de Fortaleza informou que mantêm deste 2019 uma parceria com o Governo Federal para a implantação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, onde por meio dela pôde promover a proteção dos direitos humanos dos indivíduos em situação de rua e o combate à violência. “A Prefeitura de Fortaleza tem se dedicado a implementar uma série de ações emergenciais em prol da população em situação de rua, alinhadas com a Medida Cautelar 976. Entre as iniciativas, destaca-se o diagnóstico de indicadores sociais, a oferta de vagas em abrigos, fornecimento de alimentação, apoio ao Comitê Municipal de Políticas Públicas e disponibilização de higiene básica”.
A Prefeitura de Fortaleza afirma ainda na nota, que tão logo seja notificada oficialmente da decisão, “reunirá os diversos órgãos da gestão municipal que atuam direta e indiretamente com a população em situação de rua para avaliação conjunta das ações necessárias para adequação à medida cautelar. Com o mesmo objetivo, será reavaliado o Plano Municipal para População em Situação de Rua para poder comportar as demandas apresentadas pelo STF”.
Questionada pela equipe de reportagem do Opinião CE acerca das ações desenvolvidas pelo Governo do Estado voltadas a população em situação de rua, a Secretaria da Proteção Social (SPS) afirmou que o papel do Executivo estadual “é monitorar e capacitar os profissionais que atuam na política para população de rua, seja na Capital ou no interior. A gestão dos equipamentos para atender a população de rua é municipal”. A pasta não mencionou haver algum censo ou planejamento para realização de um.
CENSO
Conforme nota da Prefeitura de Fortaleza ao Opinião CE, o último censo realizado sobre a População de rua na Capital foi realizado em julho de 2021 e divulgado em fevereiro de 2022. Conforme o II Censo Municipal da População de Rua, somente em 2021, 2.653 pessoas viviam em situação de rua na Capital, sendo a maioria do sexo masculino (81,5%) e com idades entre 31 e 49 anos (49,1%). Segundo a Prefeitura, neste período houve um crescimento de 53,1% em relação ao último censo, realizado em 2014, quando foram contabilizados 1.718 pessoas em situação de rua.
Entre os motivos apontados que levam as pessoas a buscarem um lar nas ruas, 58,7% das pessoas estavam nessa situação devido a conflitos familiares, enquanto 29,7% enfrentavam dependência química. Mais da metade possuíam pouco ou nenhum contato com suas famílias e 86,8% foram para as ruas após perderem a moradia convencional. O Censo revelou também que 94,3% dos entrevistados desejavam deixar de viver em situação de rua. Para eles, as principais soluções seriam ter uma moradia permanente (40%), emprego fixo (29,3%) e um tratamento para a dependência de álcool ou outras drogas (9,3%).
REDE DE PROTEÇÃO
A Prefeitura de Fortaleza destaca que sua rede de proteção é composta por dezessete equipamentos municipais que oferecem diversos serviços socioassistenciais. “Entre eles estão dois Centros de Referência Especializados para População em situação de rua, um Centro de Convivência para pessoas em situação de rua, um Refeitório Social, três Espaços de Higiene Cidadã, dois Serviços de Acolhimento Institucional, uma Casa de Passagem, duas Pousadas Sociais e seis Consultórios na Rua. Adicionalmente, são disponibilizadas 300 vagas de aluguel social específicas para esse grupo social”.
Em nota à imprensa nesta quarta-feira, 26, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) frisou que desde o primeiro semestre de 2023, em uma série de medidas relativas à Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR). “Existem ações que demandam construções políticas e são da competência privativa de Estados e municípios. Boa parte dos pontos elencados pelo ministro Alexandre de Moraes na ADPF 976 já é objeto de programas e ações em desenvolvimento pelo MDHC”.
O órgão do Governo Federal destacou que está em fase final de elaboração um Acordo de Cooperação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a instalação de um Grupo de Trabalho para desenvolver a metodologia de realização do censo e retomar pesquisas relacionadas aos direitos de diferentes grupos populacionais, a exemplo das pessoas em situação de rua. Além disso, segundo a pasta, está finalizada e em processo de publicação a proposta de regulamentação da Lei Padre Júlio Lancelotti (Lei 14.489, de 2022), que visa combater a arquitetura hostil e promover a inclusão de todos os cidadãos nos espaços públicos.
