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Decon autua 18 agências bancárias de Fortaleza por falta de informações sobre pacotes de serviços

Foto: Divulgação/MPCE

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou 18 agências bancárias de Fortaleza entre os dias 28 de junho e 3 de julho. As autuações são referentes a falhas na divulgação de informações sobre os pacotes de serviços e tarifas correspondentes, sobretudo à ausência de divulgação da tabela contendo os serviços cuja cobrança de tarifas é vedada, o chamado pacote essencial de serviços.

A ação fiscalizatória ocorreu após reclamações de consumidores que tiveram dificuldade em aderir ao pacote essencial de serviços, direito previsto na Resolução nº 3.919, de 2010, do Banco Central. Segundo o Decon, a modalidade não tem sido ofertada ou assegurada pelas agências bancárias, mesmo quando o consumidor expressa a vontade de contratar o referido pacote.

Ainda de acordo com o Programa Estadual, as agências onde foram realizadas as fiscalizações foram: Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Santander, Banco do Nordeste (BNB) e Bradesco, todas na Capital.

Conforme o Decon, é direito do consumidor, a seu critério, a abertura de uma conta só com serviços essenciais, sem precisar aderir a um pacote de serviços tarifados ofertado pelo banco. O cliente que já possui conta aberta pode migrar para essa modalidade gratuita a qualquer momento. Para isso, basta se dirigir à agência bancária onde deseja abrir a conta, ou na qual já possui conta aberta, e formalizar o pedido.

Os principais serviços bancários essenciais a pessoas naturais, cuja cobrança de tarifas é vedada consoante o art. 2º da Resolução nº 3.919/2010, são:

  • Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros; 
  • Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques); 
  • Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento; 
  • Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento; 
  • Consultas via internet sem limite; 
  • Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês; 
  • Compensação de cheques.