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MPCE ingressa na Justiça contra ex-prefeito de Araripe por improbidade administrativa

Foto: Divulgação/MPCE

Na última quinta-feira, 29, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Araripe, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, Giovane Guedes Silvestre, e a ex-secretária de Saúde do município, Ana Patrícia Guedes Araújo, pelo enriquecimento ilícito de um servidor. Em dezembro de 2020, Cícero Gilmário Alves Pereira de Lima, nomeado para assessor jurídico da secretaria da Saúde, recebeu mais de R$ 100 mil em remuneração, em valores corrigidos.

Em resposta a procedimentos instaurados pelo MPCE, Ana Patrícia informou que Cícero prestava assessoria jurídica e comparecia, em tese, ao local de trabalho, de forma presencial, de duas a três vezes por mês, antes da Pandemia da Covid-19. Segundo a pasta, com o início do período pandêmico, o assessor passou a se relacionar com a gestão de maneira integralmente virtual.

“Se já é absurdo haver a contratação de um servidor para comparecer, em tese, de uma a três vezes ao mês, é totalmente sem fundamento jurídico ou lógico, manter-se um assessor jurídico, de forma virtual, para sanar dúvidas, uma vez que, conforme ressaltado, não há comprovação ou registro de que o demandado tenha elaborado qualquer parecer, manifestação ou petição”, defende o titular da Promotoria de Justiça.

O QUE DIZ O MPCE

O MPCE requer, na Justiça, a condenação do ex-prefeito, da ex-secretária da Saúde e do ex-servidor pela prática de improbidade administrativa. Além disso, o Ministério Público pede que a quantia da remuneração seja ressarcida aos cofres públicos, atualizada com juros e corrigida para os atuais valores monetários.

A Promotoria solicita, ainda, que a Justiça estabeleça prazo de 30 dias para as partes envolvidas apresentarem contestação às acusações de improbidade administrativa, que, caso aceitas, podem resultar na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade dos bens