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Com placar de 3×1 para tornar Bolsonaro inelegível, TSE suspende sessão

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a julgar, nesta quinta-feira, 29, ação que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por oito anos. Com o placar de 3 a1 pela inelegibilidade de Bolsonaro, a sessão foi novamente suspensa e será retomada nesta sexta-feira, 30, às 12h. A sessão foi iniciada com o voto do ministro cearense Raul Araújo, que inaugurou uma divergência e votou pela rejeição das acusações contra Bolsonaro. Em seguida, votaram os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, pela condenação do ex-presidente.

Na terça-feira, 27, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, já havia votado por condenar Bolsonaro, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

A sessão desta sexta será a quarta destinada ao julgamento da causa. O tribunal julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Em voto do relator, Benedito Gonçalves entendeu que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação. O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos. Os demais juízes seguiram o entendimento do relator.

DIVERGÊNCIA

O Raul Araújo considerou que a reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022, ocasião em que o ex-presidente questionou a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas, não foi suficientemente grave a ponto de justificar a inelegibilidade do político. 

“Fato é que a intensidade do comportamento concretamente imputado – a reunião de 18 de julho de 2022 e o conteúdo do discurso – não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo razão pela qual o comportamento contestado, apreciado em si mesmo, leva a inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, justificou o ministro Araújo.

O magistrado partiu do argumento de que a intervenção da Justiça no processo político-eleitoral deve ser mínima, somente quando “estritamente necessário para garantir a soberania do sufrágio popular”, apesar de reconhecer que o evento com embaixadores configurou propaganda eleitoral irregular. “Entendo inexistente o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso (feito na reunião com embaixadores) reconheço como normal, exceto pelo fato de que caracterizada propaganda eleitoral indevida naquela ocasião que a propaganda eleitoral era proibida”, explicou.

DEFESA

Na última quinta-feira, 22, primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral. De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030. De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro. A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

Após eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento. Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE. Com informações da Agência Brasil.