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Deputado propõe PL que autoriza “destransição de gênero” em unidades de saúde do Ceará

Foto: Divulgação/Alece

Um projeto de lei que permite as unidades de saúde da rede pública e privada do Estado a realizarem a “destransição de gênero” está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). O PL 711/2023, de autoria do deputado Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), foi apresentado em uma sessão na Casa nesta terça-feira, 27, e seguirá para análise das comissões. Se aprovado, será encaminhado para votação no Plenário.

Conforme o texto do projeto, as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, serão autorizadas a realizar os procedimentos médicos necessários para a “destransição” de pessoas que se arrependerem de ter passado pela “transição de gênero”. Entre os procedimentos contemplados, estão tratamentos hormonais, cirurgias, acompanhamento ambulatorial, apoio psicológico e outras ações que auxiliem no processo de reconstrução da identidade biológica.

Na justificativa da proposta, Luiz Henrique, reforça a necessidade de criar mecanismos de fortalecimento desta decisão pessoal. “Por entender que da mesma forma que o Estado promove a ‘transição de gênero’, o mesmo Estado deverá prover o retorno ao sexo biológico às pessoas que se arrependerem dessa escolha”.

Segundo o parlamentar, os pacientes interessados terão acesso completo aos procedimentos médicos necessários para a transição de gênero, sejam eles estéticos ou não, e devem receber acompanhamento direto de profissionais de saúde, incluindo psicólogos. A responsabilidade por esse acompanhamento ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa). Além disso, caso seja identificado arrependimento na transição de gênero de crianças ou adolescentes, serão tomadas as medidas necessárias para que retornem ao seu sexo biológico.

O projeto também estabelece que esses procedimentos de “transição” ou “destransição” de gênero devem ser acompanhados por laudos médicos e psicológicos que atestem o pleno conhecimento do paciente sobre a gravidade do procedimento, seus efeitos médicos e psicológicos, incluindo o uso de bloqueadores hormonais, intervenções cirúrgicas e o pós-operatório, sob pena de sanções aos profissionais que realizarem tais intervenções. Além disso, o Poder Público será responsável por promover meios de acompanhamento dessas pessoas submetidas a esses procedimentos pelo período mínimo de cinco anos após o início das readequações.

ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DE GÊNERO

Outro projeto de lei em tramitação na Alece nesta terça-feira, 27, assegura aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero nas instituições de ensino no Estado do Ceará. O PL 713/2023, de autoria da deputada Dra. Silvana (PL), define como atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares.

Na justificativa da proposição, Dra. Silvana destaca que “é notório os casos de crianças e adolescentes que são submetidos à participação em atividades pedagógicas de gênero”, além de frisar que “expô-los a este tipo de conteúdo poderá interferir na formação de seu caráter, em seus valores e na conduta familiar”. A parlamentar ressalta que a lei está alinhada com os princípios constitucionais de defesa da criança e do adolescente, além da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o texto do PL, as instituições de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar. Os pais devem expressar sua concordância ou discordância por meio de um documento escrito e assinado, a ser entregue na instituição de ensino, que deverá garantir o cumprimento da vontade dos pais em proibir ou permitir a participação de seus filhos nessas atividades específicas.

“Busca-se atender aos anseios dos pais, que se sentem impotentes no que diz respeito a formação dos seus filhos, uma vez que atarefados pela labuta da vida, não conseguem a contento um acompanhamento de seus filhos dentro das instituições de ensino do Estado, e, portanto, devem ter o direito de pelo menos, serem informados caso qualquer tipo de atividade controversa ou de gênero seja apresentada aos seus filhos”, destaca Dra. Silvana enfatizando que “a primazia da formação ética, moral e religiosa das crianças e adolescentes cabe à família”.