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Maracanaú vai isentar impostos para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

A assinatura aconteceu durante cerimônia na última sexta-feira, 23. Foto: Pierre Veras

O prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa (PSDB), assinou mensagem de Lei Municipal que concede benefícios fiscais a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida/Faixa 01. Conforme a proposta, a medida segue observância da Lei Federal e das exigências do Ministério das Cidades. A solenidade de assinatura aconteceu na última sexta-feira, 23, na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE).

Também participaram do momento autoridades locais, representantes do Ministério das Cidades, do Sinduscon-CE, da Caixa Econômica Federal e outros convidados, como a deputada federal Fernanda Pessoa (PSDB).

A mensagem dispõe sobre desoneração fiscal para aprovação de empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida/Faixa 01, cuja população beneficiada tem renda mensal familiar de até R$ 2.640,00. “Esta medida atrai investimentos da indústria da construção civil para o nosso município, gerando emprego e renda, além de promover a redução do déficit habitacional”, disse o prefeito Roberto Pessoa, na oportunidade.

O presidente do Sinduscon-CE, Patriolino Dias de Sousa, também ressaltou a importância da iniciativa da prefeitura de Maracanaú para o desenvolvimento social e econômico do município.

“O sonho da casa própria, agora vem aliado a casas mais modernas e dentro dos centros urbanos, possibilitando mais facilidade ao acesso a escolas, mercados e hospitais. O município ainda sai na frente, pois isentou ITBI, IPTU e outras taxas que poderiam ser cobradas. Afinal, o sonho precisa vir com pacote completo”, escreveu Fernanda Pessoa em suas redes sociais. “Aos poucos, todo o Ceará e o Brasil estarão com cobertura 100% desse programa de governo tão exitoso!”.

FORTALEZA

No último dia 21, a Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou, por unanimidade, projeto de lei complementar do Executivo para a concessão de incentivos fiscais aos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida construídos no Município. Os estímulos se baseiam, principalmente, na isenção de tributos sobre transmissão de bens imóveis, propriedade urbana, serviços e taxas gerenciadas pelo fisco municipal.

Pelo texto, a Prefeitura estabelece benefícios fiscais na forma da lei complementar para tributos como Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Além disso, taxas municipais relacionadas com as licenças de parcelamento de solo, de construção e de “Habite-se” estão no pacote de incentivos.