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Homem que atropelou motociclista em Caucaia será julgado por homicídio doloso

Momento antes da colisão entre a motocicleta e o carro. Foto: Reprodução

Nesta terça-feira, 20, a Justiça Estadual acatou a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) acerca de acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista no município de Caucaia. O caso ocorreu no dia 26 de julho de 2022, no quilômetro 401 da BR-020. O veículo que colidiu com a motocicleta foi identificado como uma Toyota Hilux. O réu, Francisco das Chagas Moreno da Silva, poderá ir à Júri Popular.

Na ocasião, a Hilux na contramão colidiu com a motocicleta, arremessando o motociclista ao canteiro central. A vítima foi identificada como Antônio Alves Paula do Nascimento, de 39 anos, que teve o óbito confirmado ainda no local. Em resposta à denúncia apresentada pelo titular da 16ª Promotoria de Justiça de Caucaia, promotor de Justiça Jairo Pereira Pequeno Neto, o Juízo determinou o bloqueio do automóvel do réu para futura indenização à família da vítima, além de suspensão da permissão para dirigir.

O promotor de justiça argumentou que o caso se caracteriza como homicídio com dolo eventual, onde o agente assume o risco do resultado

”A Justiça, portanto, acatou o pedido feito pelo MP, de suspensão da permissão do direito de dirigir de Francisco das Chagas (art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro) e o bloqueio do veículo do acusado, por meio do sistema Renajud (Sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores), visando uma futura indenização mínima da família da vítima (art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal)”, detalhou o promotor de Justiça.  

A Justiça deu prazo de dez dias para a defesa de Francisco das Chagas responder às acusações por escrito, e indicou, ainda, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CEO sejam oficiados para que se cumpra a suspensão da permissão de dirigir decretada. Já o pedido de bloqueio do veículo será avaliado após a formação do contraditório e início da instrução do processo.