O Projeto de Lei 58/23, do Governo do Estado do Ceará, visa regulamentar o provimento de cargos comissionados nas escolas indígenas da rede pública de ensino estadual. Em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), a proposta tem como objetivo assegurar que o preenchimento dos cargos seja realizado de acordo com os costumes e práticas da comunidade indígena.
A Lei Nº 9.394, de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, garante a educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas. Já o Decreto Nº 6.861, de 2009, reconhece que as escolas indígenas possam ter “normas próprias e diretrizes curriculares específicas, voltadas ao ensino intercultural e bilíngue ou multilíngue”.
Segundo o texto é preciso tratar a educação indígena de forma diferenciada, “considerando a necessidade de compatibilizar a oferta do ensino indígena com as especificidades sociais, históricas, culturais, ambientais e linguísticas desses povos”
“Igual compreensão cumpre ter quando o assunto é definir o quadro da gestão escolar indígena, não sendo possível submeter o provimento dos cargos que compõem essa gestão, que precisa ser formada só por indígenas, às mesmas regras aplicáveis ao serviço público em geral, sob pena de inviabilizar o próprio direito à educação nesse caso”.
Após a leitura em Plenário, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e Comissões Técnicas de mérito. Se aprovado, será encaminhado para a votação do Plenário.
