Menu

Violações ambientais em Fortim são alvo de representação no Ministério Público Federal

O Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) acionou na última quinta-feira, 25, o Ministério Público Federal (MPF) devido a violações ambientais ocorridas no município de Fortim, no Litoral Leste do Ceará. Conforme o Escritório, a crescente especulação imobiliária e construções de empreendimentos em área de praia estão impactando diretamente as comunidades locais, como Pontal do Maceió e comunidade pesqueira da região.

“A presença dos pescadores na região é o último traço de tradicionalidade resistente no local, uma vez que a área, do encontro do rio Jaguaribe até a Praia do Farol, está inserida num contexto de forte especulação imobiliária, tendo diversos processos de loteamento e venda correntes”, destaca a representação conduzida pelo EFTA, um órgão permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

Ele foi criado em junho de 2000 e conforme a Casa, vem se consolidando como um importante instrumento de promoção e defesa dos direitos humanos no Ceará.

Dentre os questionamentos da ação estão as construções potencialmente danosas ao meio ambiente na área de praia, construções de prédios em terreno de marinha, o cercamento de área de manguezal, que impede trânsito das pessoas em um espaço que, por décadas foi de uso comum dos moradores da região, o uso de produtos químicos que provocam danos à flora local, além da demolição ilegal de barracas de apoio à pesca.

O CASO

O Escritório solicitou ao MPF a apuração dos fatos que antecederam a concessão de licença ambiental na orla da Praia de Fortim, a responsabilização da Prefeitura do Município em razão da indevida concessão de licenças ambientais, bem como, em razão da ausência de cumprimento da legislação ambiental vigente, e a requisição de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realize a devida fiscalização da praia e dunas do local. O Ibama negou o pedido, alegando que a competência de fiscalização seria unicamente do órgão que licenciou a atividade, no caso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fortim (SEMMAN).

O Escritório avaliou que a decisão do Ibama ignorou sua própria missão institucional e que, dentro de indícios de irregularidades, não havia impeditivo à fiscalização de outros órgãos, e sim o dever de realizá-la. Junto ao MPF, O EFTA argumentou que “não cabe à gestão municipal a disposição acerca do uso e autorizações de licenciamento em suas áreas de orla e praia, assim como não cabe ao seu órgão licenciador a expedição de licenças ambientais cujos impactos apresentam maior dimensão, como é o caso dos empreendimentos em questão”.