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Líder da oposição de Sarto consegue reverter decisão no TRE e mantém mandato

Foto: Divulgação/CMFor

O vereador Márcio Martins (Solidariedade) conseguiu reverter a cassação do seu mandato por suposto abuso de poder econômico em decisão nesta terça-feira, 30, do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Líder da oposição ao prefeito José Sarto (PDT) na Câmara Municipal de Fortaleza, o vereador manteve o mandato após os desembargadores acatarem, por 4 votos a 3, recurso do parlamentar e julgar “improcedente” a ação aberta pelo Ministério Público Eleitoral contra a sua candidatura, ainda em 2020.

Martins teve o diploma cassado na primeira instância da Justiça Eleitoral, no fim de 2022, por ter, supostamente, se beneficiado da distribuição de cestas básicas no bairro Jardim América, entre março e abril de 2020, antes do período eleitoral. Em sua defesa, o vereador disse que estava com covid-19 à época e sequer compareceu à entrega do material. Como ainda cabia recurso, ele continuou no mandato.

No julgamento, a maioria do pleno do TRE-CE decidiu afastar todas as sanções proferidas anteriormente contra o parlamentar. Apesar do acolhimento do recurso impetrado pela defesa do vereador, o relator do caso no TRE, juiz Roberto Soares Bulcão, se posicionou pela manutenção da cassação de Márcio Martins.

MARACANAÚ

Também na sessão desta terça-feira, 30, o Pleno julgou, por unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral para reverter a cassação do mandato do vereador de Maracanaú Raimundo Nonato de Sousa (Pros). A decisão também retirou a sanção de inelegibilidade que havia sido imposta ao vereador e aos investigados Jorceli Leandro Braga e Narcisio Maciel de Menezes.

Em 1º grau, o juiz da 104ª Zona Eleitoral havia cassado o mandato do vereador por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social em razão da ocorrência de supostas propagandas antecipadas em favor do então pré-candidato nas redes sociais de Jorceli Leandro e Narcisio Maciel.

No entanto, o relator do recurso, juiz Raimundo Deusdeth, afirmou que “não há nos autos elementos que evidenciem que os investigados estavam atuando a mando ou com a anuência do pré-candidato, bem como não é possível concluir que a referida conduta trouxe qualquer desequilíbrio ao pleito”, aponta. “Diante da ausência de comprovação das práticas de uso indevido dos meios de comunicação social, bem como de abuso de poder econômico, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente a ação”.