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Advocacia-Geral da União entende que cobrança da taxa do lixo em Fortaleza é constitucional

Foto: Fernando Barbosa

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à legalidade da cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, a “Taxa do Lixo”, em Fortaleza. O advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, analisou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), movida pelo partido Novo, que deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de maio deste ano. Coube ao ministro Dias Toffoli a relatoria do processo.

No parecer, Flávio Roman ressalta que o Novo argumenta, entre outras coisas, a diferença entre os valores, alegando que faltou isonomia à Prefeitura de Fortaleza e que o Poder Executivo municipal valeu-se de critérios meramente econômicos. A legenda também sustentou ser “injusto” cobrar o tributo a proprietários de imóveis desocupados e terrenos sem edificação (baldios). Flávio Roman argumentou que esses imóveis também são geradores de lixo, fazendo com que a cobrança da taxa seja justa.

Com base em fatores técnicos, Flávio Roman reforça que ações semelhantes foram julgadas e os municípios tiveram autorização para cobrar taxas para o mesmo fim. “A taxa decorre do manejo de resíduos sólidos urbanos, portanto é serviço obrigatório e indispensável à saúde e à manutenção da ordem sanitária”, frisa o representante da AGU.

Também foi ressaltado que existe uma Adin tramitando na segunda instância da Justiça estadual, no caso, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cujo julgamento da constitucionalidade ainda não foi encerrado.

TAXA DO LIXO

Na última segunda-feira, 22, o desembargador Durval Aires Filho pediu, em caráter liminar, a suspensão da taxa do lixo em Fortaleza, acatando argumentos do Ministério Público do Ceará. Conforme o despacho, o Município e a Câmara Municipal de Fortaleza têm até a próxima semana para cumprimento da decisão, bem como para fornecer informações pertinentes. “Após este prazo, abra-se vistas sucessivas ao Procurador-Geral do Estado e ao Procurador-Geral de Justiça, para manifestação no prazo de cinco dias”, aponta a decisão. O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial do TJCE.

O presidente da CMFor, Gardel Rolim (PDT), disse ao OPINIÃO CE, nesta sexta-feira, 26, confiar na Justiça: “fará o que de fato é justo”, enfatizou o parlamentar. O Paço Municipal defende a legalidade e os critérios da taxa, que isentou certa de 70% dos imóveis da cidade.

A cobrança da taxa iniciou em abril deste ano. Segundo o MPCE, a cobrança, quando realizada legalmente, é aplicada sobre a produção individual do lixo, e não sobre à área de cada imóvel, seguindo a tabela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Além disso, a lei referente à taxa do lixo prevê o funcionamento de outros serviços, como capinação em asfalto, pintura de meio-fio, entre outros serviços que não tem relação com a coleta de lixo.

*Reportagem de Fernando Barbosa.