O desembargador Durval Aires Filho acatou os argumentos de parlamentares da oposição e do Ministério Público do Ceará e suspendeu a taxa do lixo em Fortaleza. A informação foi divulgada pelo deputado estadual Guilherme Sampaio (PT), nesta segunda-feira, 22, pelas redes sociais. “Grande vitória da população de Fortaleza. Acaba de ser divulgada a decisão do Desembargador Durval Aires acatando os argumentos que defendemos junto ao Ministério Público e suspendendo a taxa do lixo! Parabéns a todos e todas que participaram dessa luta!”, escreveu, no Twitter.
Conforme o despacho do desembargador, o Município e a Câmara Municipal de Fortaleza têm 10 dias para ciência e cumprimento da decisão, bem como para fornecer informações pertinentes. “Após este prazo, abra-se vistas sucessivas ao Procurador-Geral do Estado e ao Procurador-Geral de Justiça, para manifestação no prazo de cinco dias”, aponta a decisão.
A cobrança do imposto começou a ser efetivada em abril. Segundo a gestão municipal, a não cobrança poderia acarretar em caso de improbidade administrativa.
TAXA DO LIXO SUSPENSA! Grande vitória da população de Fortaleza. Acaba de ser divulgada a decisão do Desembargador Durval Aires acatando os argumentos que defendemos junto ao Ministério Público e suspendendo a taxa do lixo! Parabéns a todos e todas que participaram dessa luta!
— Guilherme Sampaio (@VerGuilherme) May 22, 2023
Na última sexta-feira, 19, o Procurador-Geral do Estado (PGE), Rafael Machado Moraes, assinou pedido de revogação do tributa na capital cearense. O documento responde a pedido de manifestação do desembargador Durval Aires. Já a ação do MPCE foi protocolada no fim de abril, sustentando que a lei municipal que criou a Taxa do Lixo é inconstitucional.
Segundo o governador Elmano de Freitas (PT), a decisão da PGE sobre a matéria, que tem gerado impasse entre a base governista e parlamentares da oposição em Fortaleza, foi motivada por motivos “técnicos”.
“A manifestação da PGE é técnica, jurídica. Em nenhum momento, fiz discussão de mérito da legislação de Fortaleza, acho que não me cabe. Cabe à Câmara de Fortaleza, ao Poder Judiciário, que vai analisar a manifestação da PGE. Em nenhum momento tem manifestação política. É uma manifestação jurídica, que o Procurador-Geral do Estado tem total liberdade para manifestar a postura jurídica durante o caso”, disse, após presidir a entrega da Medalha da Abolição, na sexta, 19.
A petição foi assinada por mais dois procuradores estaduais, além de Moraes, onde foi argumentado que a taxa do lixo é instituída legalmente, aplicada a produção individual de lixo, e não à área de cada imóvel, conforme a tabela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). Outro destaque é que a lei referente à taxa prevê o funcionamento de outros serviços, que não têm relação com a coleta de lixo com os fundos adquiridos, como capinação em asfalto, pintura de meio-fio, entre outros.
O MPCE também fez o pedido de manifestação por parte da Prefeitura de Fortaleza e da Câmara Municipal, que se mantiveram a favor da cobrança.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Na ação movida pelo Ministério Público do Ceará, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, argumentou que a taxa “não poder ser exigida” porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança. A taxa do lixo foi aprovada em 20 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal. Foram 20 votos a favor e 18 votos contrários, com duas abstenções. A Lei Municipal nº 11.323/2022 instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza.
Na argumentação, Manuel Pinheiro cita a cobrança feita em João Pessoa. Segundo ele, a lei na cidade considera a periodicidade da coleta, a distância do imóvel e a utilização do imóvel, como fatores determinantes para a definição dos parâmetros da cobrança, “o que não acontece na Lei de Fortaleza impugnada”.
