O Procurador-Geral do Estado (PGE), Rafael Machado Moraes assinou pedido de revogação da Taxa do Lixo em Fortaleza, conforme o despacho assinado nesta sexta-feira, 19. O documento responde ao pedido de manifestação do desembargador Durval Aires Filho, que julga ação do Ministério Público do Estado Ceará do (MPCE), protocolada no fim de abril, sustentando que a lei municipal que criou a Taxa do Lixo é inconstitucional.
Matéria de impasse entre a base governista e parlamentares da oposição em Fortaleza, a decisão foi motivada por motivos “técnicos”, segundo o governador Elmano de Freitas (PT).
“A manifestação da PGE é técnica, jurídica. Em nenhum momento, fiz discussão de mérito da legislação de Fortaleza, acho que não me cabe. Cabe à Câmara de Fortaleza, ao Poder Judiciário, que vai analisar a manifestação da PGE. Em nenhum momento tem manifestação política. É uma manifestação jurídica, que o Procurador-Geral do Estado tem total liberdade para manifestar a postura jurídica durante o caso”, disse, após presidir a entrega da Medalha da Abolição, nesta sexta, 19.
ENTENDA
A petição foi assinada por mais dois procuradores estaduais, além de Moraes, onde foi argumentado que a Taxa do Lixo fosse instituída legalmente, aplicada a produção individual de lixo, e não a área de cada imóvel, conforme a tabela do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Outro destaque é que a lei referente à Taxa do Lixo prevê o funcionamento de outros serviços, que não têm relação com a coleta de lixo com os fundos adquiridos, como capinação em asfalto, pintura de meio-fio, entre outros.
O MPCE também fez o pedido de manifestação por parte da Prefeitura de Fortaleza e da Câmara Municipal, que se mantiveram a favor da taxa. Além disso, os critérios abordados na revogação da PGE, eles alegam que impossibilita as pessoas mais pobres de não serem taxadas. Afirmaram também que o artigo apontado não seria regra para outros municípios cearenses, diz respeito apenas ao funcionamento do próprio Governo do Estado.
