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TCE nega concessão de abono com “sobras” do Fundeb à Prefeitura de Itapajé

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), durante a Sessão Virtual do Pleno de 8 a 12 de maio, respondeu à questão enviada pela Prefeitura de Itapajé, que não é cabível conceder abono (rateio) com “sobras” dos recursos financeiros na conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão foi por unanimidade, seguindo o entendimento da relatoria do processo, realizada pelo conselheiro Ernesto Saboia.

Conforme o colegiado, não é possível conceder o abono no final de cada exercício, quando já aplicado mais de 70% na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e com o município apresentando descumprimento aos limites de despesas de pessoal preconizados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entretanto, o TCE Ceará confirmou que é possível conceder abono aos profissionais da educação básica com recursos do Fundeb, oriundos de valores excedentes ao percentual mínimo de 70% aplicado, observada a legislação vigente.

PROCESSO DE CONSULTA

Segundo o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionadas. Ainda conforme o colegiado, as consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. 

O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor (Conselheiro Substituto) convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.