O desfecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), que por quatro votos a dois formou maioria para cassar a bancada estadual eleita pelo Partido Liberal (PL) nas últimas eleições, já tem data marcada para acontecer: será daqui a aproximadamente duas semanas, no dia 30 de maio, segundo a assessoria do órgão. O primeiro julgamento ocorreu na última segunda-feira, 15. Caso confirmada a decisão estadual, a cassação de Dra. Silvana (PL), Carmelo Neto (PL), Alcides Fernandes (PL) e Marta Gonçalves (PL), além dos suplentes, só poderá ser efetivada após análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabendo recurso também ao próprio TRE-CE.
Os processos alegam que o partido teria colocado candidaturas “laranjas” para conseguir manter a legislação que exige o mínimo de 30% de mulheres nas chapas eleitorais. Quatro juízes já deram o voto e decidiram considerar como fraude e a bancada deverá ser cassada.
Uma das ações foi movida pela própria Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF), que alega que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Outro processo foi interposto pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.
Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outro nome e teve a situação considerada regular. Na iniciativa da ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude. Uma vez efetivada, a distribuição de vagas nas bancadas da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) também sofrerá mudanças. Será preciso refazer o cálculo do coeficiente eleitoral e partidário.
Na avaliação do advogado André Menescal, sócio-diretor do escritório Nelson Wilians filiais Ceará e Maranhão, “essa é a consequência jurídica pela prática de fraude à cota de gênero”. “Inclusive, em abril de 2023, o STF referendou a constitucionalidade da medida. A jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais e do próprio Tribunal Superior Eleitoral chancelam essa punição. Trata-se, em tese, de uma grave falsidade ideológica cometida por ocasião da apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários [DRAP]. Anulado o DRAP, anula-se toda a chapa“, explica o especialista em entrevista ao OPINIÃO CE.
Menescal acredita que, para além da anulação da chapa, a própria ação busca também a declaração de inelegibilidade de Acilon, uma vez que teria sido o responsável pela apresentação do DRAP fraudulento.
“Diante de outros indícios, o Ministério Público Eleitoral também pode ser acionado para investigar de forma autônoma outros crimes e infrações aplicáveis, os quais correm de maneira independente do processo de anulação da chapa”, finaliza.
SITUAÇÃO DO PREFEITO ACILON
Uma das ações pedia também a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições. No julgamento, foi analisada a ação movida também pela Federação Brasil da Esperança formada pelo PT/PCdoB/PV.
Contudo, o presidente do TRE, Inácio de Alencar Cortez Neto, solicitou vistas por divergências nos votos quanto ao pedido de inelegibilidade do presidente da legenda. Até o momento, dos quatro votos que foram favoráveis à cassação, dois consideraram também que o gestor tem responsabilidade pelas supostas fraudes, enquanto dois argumentaram que o prefeito não estaria diretamente ligado à inscrição das candidaturas nos sistemas.
ENTENDA O CASO
Soma-se seis processos sob julgamento do Tribunal Regional na sessão desta segunda-feira, 15. Neles, foram apresentados indícios de candidaturas fictícias de mulheres na chapa de candidatos a deputado estadual. Entre os pontos questionáveis estão a votação inexpressiva, a prestação de contas sem receitas ou gastos e a falta de atos de campanha eleitoral tanto virtual como presencialmente.
Das ações, duas foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, uma pela candidata pelo PSOL, Adelita Monteiro, e outra pelo PT, deputados estaduais e suplentes. Desde o ano passado, tramitam no tribunal e chegaram ao fim da instrução processual no último dia 27. Conforme o MP, o Partido Liberal “burlou a cota de gênero por meio das candidaturas femininas fictícias” de Andrea Moura Fernandes, Maria Meiriane e Marlúcia Barroso.
No caso de duas candidatas, Maria Meirianne e Marlúcia Barroso, também houve declarações de ambas de que não houve consentimento para o registro de candidaturas – tendo o partido, segundo os depoimentos, utilizado a documentação e a foto apresentadas por elas quando foram candidatas a vereadora de Fortaleza nas eleições de 2020.
