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PL obriga motorista a custear assistência veterinária de animais atropelados em vias públicas no CE

Foto: Reprodução / Alece / Junior Pio

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um projeto de lei que institui, por parte do motorista infrator, a obrigatoriedade do custeio com assistência veterinária aos animais atropelados em vias públicas do Estado de responsabilidade do motorista infrator. O projeto 564/23 é de autoria do deputado Davi de Raimundão (MDB) e altera a Lei Estadual nº 17.307/2020. Ele foi lido em Plenário na terça-feira, 2, e segue agora para análise das comissões.

Na justificativa do projeto, Davi de Raimundão destacou que o objetivo é criar uma obrigação pecuniário contra o condutor de veículo que, acidentalmente, atropela animais em vias públicas. Conforme o texto, essa imposição administrativa se faz necessária para reparar os gastos com a assistência veterinária do animal. O parlamentar lembra, na justificativa do projeto, que a Constituição do Estado do Ceará estabelece no artigo 14, inciso VII, a obrigatoriedade na proteção e defesa do meio ambiente.

Conforme o texto da proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade. Já nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o motorista será obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação. A proposta, que já é lei em algumas cidades do Brasil, como São Paulo, cogita alterar o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto segue para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

LEI SIMILAR

Na cidade de São Paulo, a lei municipal nº 17.619 obrigada desde 2021 que os cidadãos prestem socorro a animais atropelados. Porém, a norma não impõe uma pena financeira ao motorista, somente uma infração administrativa. Já na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que tramita na Casa, de autoria dos deputados Matheus Laiola (União) e Delegado Bruno Lima (SP), fixa a obrigadão de prestar socorro e de comunicar o caso a autoridade pública competente, estando sujeito à multa caso o motorista descumpra a medida.