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Caucaia anuncia auxílio de R$ 1.000 para famílias atingidas por enchentes

Anualmente, famílias de regiões de Caucaia são impactadas por alagamento e inundações, que se intensificam no período chuvoso. Diante da situação, o prefeito Vitor Valim (sem partido) anunciou, na tarde da última terça-feira, 2, um Auxílio Financeiro para atender temporariamente às famílias afetadas. Na última quinta-feira, 27, após forte chuva, Valim e Defesa Civil visitaram os bairros Picuí, Parque Soledade e outras localidades para prestar apoio.

“Desde o primeiro momento, estivemos juntos da população. Estamos trabalhando para amenizar o sofrimento dessas famílias que infelizmente passaram por essa situação. O projeto de lei será enviado para a Câmara e tenho certeza que vai ter o amparo de todos os vereadores”, frisou o prefeito Vitor Valim, em vídeo publicado em suas redes sociais.

Conforme a lei, o Auxílio Financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de limpeza; artigos pessoais; mobiliário residencial; eletrodomésticos e aquisição de materiais de construção.

O pagamento do Auxílio será feito diretamente para o beneficiário, por meio de operação bancária realizada por instituição financeira oficial. A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (SEFIN) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho (SDST) atuarão para operacionalizar o pagamento do Auxílio.

O Auxílio será destinado exclusivamente a famílias em vulnerabilidade social que:

I- resida em áreas cujos domicílios tenham sido afetadas por alagamentos e inundações ocasionados pelas fortes chuvas no Município de Caucaia, e que tenham sofrido danos materiais, conforme atestado pela Defesa Civil;

II- esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

III- tenha renda per capita de até um salário mínimo;

IV- o requerente tenha idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;

V- comprove residência no Município de Caucaia.

VI- requeira o benefício junto às unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SDST, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação dessa Lei.

A Prefeitura de Caucaia informou que, excepcionalmente, as famílias afetadas pelas inundações e alagamentos ocasionados pelas fortes chuvas e que não possuírem CadÚnico deverão, no ato do requerimento do Auxílio nas unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho (SDST), realizar a sua inscrição junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

OUTRAS AÇÕES

A Prefeitura de Caucaia realizou, ainda, entrega de produtos de assistência às famílias alojadas na escola municipal Antônio Miranda de Melo, como produtos de higiene, colchões, fraldas, roupas, cestas básicas e berços as famílias com crianças de colo. Uma equipe de saúde formada por médicos e enfermeiros também prestaram atendimento as famílias desabrigadas.