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Caucaia sanciona lei que isenta o IPTU e o ITBI de imóveis de programas habitacionais sociais

Foto: Divulgação/Prefeitura de Caucaia

O prefeito de Caucaia, Vito Valim (PROS), sancionou nesta segunda-feira, 24, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de famílias inscritas em programas habitacionais sociais na cidade de Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O acordo foi acertado após sanção da Lei Complementar 116.

Ainda na segunda, o prefeito Vitor Valim recebeu Verônica Rodrigues, coordenadora da Organização Popular Habitacional (OPH), e Vilani Pinheiro, diretora da Companhia de Habitação do Estado do Ceará (Cohab). O encontro teve a companhia do presidente da Câmara dos Vereadores, Tanilo Menezes, e do procurador-geral do Município, Guthemberg Holanda. A reunião marcou a celebração do sancionamento da Lei.

“É com muita alegria que recebo esses homens e mulheres que tanto lutam pelo direito de habitação no nosso município, para celebrar a isenção do IPTU e ITBI de 10 mil famílias (…). Com a lei 116 sancionada, essas famílias vão poder passar no cartório e ter o papel da casa própria. Eu, como prefeito, fico muito feliz em participar dessas entregas que reforçam o orgulho de ser de Caucaia”, destacou o gestor.

Na ocasião, Vilani Pinheiro destacou a importância da medida às famílias atendidas por programas habitacionais. “Em nome da Cohab, quero manifestar a gratidão de todos em relação às ações do prefeito para com essas famílias que não tinham condição de pagar o IPTU e ITBI referentes às escrituras dadas pela Cohab. Sem essa iniciativa da Prefeitura não seria possível essas famílias terem esse sonho do título da casa própria realizado”, reforçou a Coordenadora da Cohab.

A coordenadora da OPH, Verônica Rodrigues, reforçou a importância da iniciativa em defesa das moradias. “É um dia histórico para a nossa cidade contar com esse apoio, pois estamos realizando o sonho de 10 mil famílias. Eu agradeço e digo que a luta continua para trazermos mais moradia para o nosso município”, reforçou Verônica.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a Lei Complementar, ficam remitidos e isentos os créditos tributários, constituídos ou não, ajuizados ou não, decorrentes de IPTU incidentes sobre os imóveis financiados junto à Cohab “em liquidação”; os imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social, alienados pela Caixa Econômica Federal (CEF), conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e OPH; e os imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social, alienados da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), conforme TAC celebrado entre o MPF, OPH, movimento de conjuntos habitacionais (MCH) e EMGEA.