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Ceará vai receber R$ 81,7 milhões pela Lei Paulo Gustavo para fomento à cultura

Foto: Secult-CE

De acordo com o deputado federal José Guimarães (PT), o Ceará vai receber R$ 81,7 milhões pela Lei Paulo Gustavo, que será aplicada no fomento de atividades e produtos culturais de municípios cearenses. A liberação do repasse desses recursos está prevista para o mês de maio e a legislação deve ser regulamentada ainda em abril. A Lei Aldir Blanc também deve ser regulamentada entre junho e julho. Segundo o líder do governo Lula (PT) na Câmara, José Guimarães (PT-CE), os recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo serão divididos de acordo com regiões do Estado.

A região que receberá maior fatia dos recursos será a Grande Fortaleza, com cerca de R$ 34,5 milhões, que serão distribuídos entre 19 cidades. A Região Metropolitana será seguida pela região do Cariri, que possui 29 municípios e terá repasse de R$9,5 milhões. As demais regiões que receberão a verba oriunda da Lei serão o Centro Sul, o Litoral Oeste, o Litoral Norte, o Vale do Curu, o Maciço de Baturité, a Serra da Ibiapaba, o Sertão Central, o Sertão de Canindé, o Sertão de Sobral, o Vale do Jaguaribe, o Sertão de Crateús e o Sertão de Inhamuns.

A expectativa é que os recursos cheguem à esses municípios ainda neste ano.

LEI PAULO GUSTAVO E LEI ALDIR BLANC

No total, a Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de R$ 3,8 bilhões para que estados e municípios apliquem no fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões precisam ser direcionados exclusivamente ao setor audiovisual. O restante do valor pode ser destinado para as demais áreas da cultura, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e outras formas de seleção pública. O objetivo da legislação é combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

Já a Lei Aldir Blanc 2 estabelece que R$ 3 bilhões deverão ser destinados para estados e municípios durante um período de cinco anos, tendo início em 2023, para aplicação no setor cultural. Os recursos também poderão ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes.