Começou a tramitar nesta quarta-feira, 5, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o projeto de lei que altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará para garantir licença maternidade a servidoras estaduais que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, permitindo o direito à licença-maternidade nos mesmos termos concedidos às gestantes.
O projeto é assinado pela bancada feminina da Casa, formada pelas deputadas Lia Gomes (PDT), Larissa Gaspar (PT), Marta Gonçalves (PL), Gabriella Aguiar(PSD), Emília Pessoa (PSDB), Dra Silvana (PL), Jô Farias (PT), Luana Ribeiro (Cidadania) e Luciana Lucena (PT).
O texto da proposição menciona que “a tutela constitucional à família é pautada pelo direito de igualdade entre filhos, e pela prioridade no melhor interesse das crianças e adolescentes, de modo que não é possível à lei estabelecer diferenças na proteção aos filhos oriundos de gestação ou adoção, seja pela concessão da licença-maternidade, seja pelos prazos e disposições que a regulamentam”.
“É dever do Estado a promoção de políticas de proteção à infância e juventude, bem como garantia de condições para compatibilização da maternidade com a autonomia e a atuação profissional das mulheres. A viabilização da parentalidade pela via da adoção compatibiliza essas dimensões de dever, de modo que a disponibilidade para o convívio e a adaptação familiar deve ser garantida sem quaisquer distinções, em plena consonância com a proteção constitucional às mulheres, às famílias, à infância e à juventude“, finaliza a matéria em análise.
