O Governo do Ceará publicou decreto que dispõe acerca do Cartão Ceará Sem Fome, em seu Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 31. A publicação informa quais são os critérios para o recebimento do benefício. A primeira-dama, Lia de Freitas, está a frente da ação. Com valor mensal de R$ 300, o Cartão Ceará Sem Fome vai possibilitar um auxílio financeiro às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, através de edital de chamamento público.
“O Cartão Ceará Sem Fome está em processo de licitação. O decreto vem regulamentar, estabelecer critérios de quem serão os beneficiários”, disse a primeira-dama.
Os beneficiados serão selecionados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Essa lista será repassada à Secretaria da Proteção Social (SPS) e aos municípios, que verificarão e validarão os dados das referidas famílias que receberão o cartão. O apoio dos municípios no atendimento às famílias, aliás, ainda é um dos objetivos do decreto. Além disso, a promoção da intersetorialidade e o complemento às políticas sociais do Poder Público, e o fomento do comércio local e das cooperativas de agricultura familiar são outras metas do Governo do Estado.
“Em um prazo de 15 dias, após recebimento dos nomes pela SPS, os municípios devolverão esta lista para a pasta estadual. Enquanto isso, tramitará a licitação do cartão Ceará Sem Fome, e quando esta for finalizada e houver a publicação da empresa vencedora, nós repassaremos a lista final validada pelos municípios, e pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras), para a produção do cartão. Com isso, em breve, concluiremos essa etapa e entregaremos o benefício para as famílias que mais necessitam no Ceará”, revela Lia.
SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
A seleção das famílias ocorre de forma automática e mediante critérios estabelecidos pelo próprio Ipece a partir de informações incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com atualização dos últimos 24 meses. Os beneficiários também devem atender aos seguintes critérios: Beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 168, já estando incluída, além da renda declarada no CadÚnico, os valores recebidos do Bolsa Família; Ter como responsável familiar no CadÚnico, preferencialmente, pessoa do sexo feminino; Ter como responsável familiar no CadÚnico pessoa com baixa escolaridade (sem ensino fundamental completo); Ter em sua composição, pelo menos, uma criança ou adolescente de até 14 anos; Não estar com o benefício do Bolsa Família bloqueado ou suspenso.
Os valores do benefício do Ceará Sem Fome seriam de R$ 200, mas, conforme apurou o OpiniãoCE, em 23 de fevereiro, o governo aumentou o valor para R$ 300.
INÍCIO DO PROGRAMA
O Projeto de Lei que instituiu a criação do programa foi aprovado no dia 15 de fevereiro, em votação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). A ação é conduzida pela primeira-dama do Ceará, Lia de Freitas, e será executada através de ações implementadas pela SPS e pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA). Os trabalhos de mapeamento estão a cargo do Ipece.
