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Decreto que regulamenta cartão de R$ 300 do Ceará Sem Fome é publicado no DOE

Foto: Ariel Gomes/Governo do Ceará

O Governo do Ceará publicou decreto que dispõe acerca do Cartão Ceará Sem Fome, em seu Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 31. A publicação informa quais são os critérios para o recebimento do benefício. A primeira-dama, Lia de Freitas, está a frente da ação. Com valor mensal de R$ 300, o Cartão Ceará Sem Fome vai possibilitar um auxílio financeiro às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, através de edital de chamamento público.

O Cartão Ceará Sem Fome está em processo de licitação. O decreto vem regulamentar, estabelecer critérios de quem serão os beneficiários”, disse a primeira-dama.

Os beneficiados serão selecionados pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece). Essa lista será repassada à Secretaria da Proteção Social (SPS) e aos municípios, que verificarão e validarão os dados das referidas famílias que receberão o cartão. O apoio dos municípios no atendimento às famílias, aliás, ainda é um dos objetivos do decreto. Além disso, a promoção da intersetorialidade e o complemento às políticas sociais do Poder Público, e o fomento do comércio local e das cooperativas de agricultura familiar são outras metas do Governo do Estado.

Em um prazo de 15 dias, após recebimento dos nomes pela SPS, os municípios devolverão esta lista para a pasta estadual. Enquanto isso, tramitará a licitação do cartão Ceará Sem Fome, e quando esta for finalizada e houver a publicação da empresa vencedora, nós repassaremos a lista final validada pelos municípios, e pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras), para a produção do cartão. Com isso, em breve, concluiremos essa etapa e entregaremos o benefício para as famílias que mais necessitam no Ceará”, revela Lia.

SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS

A seleção das famílias ocorre de forma automática e mediante critérios estabelecidos pelo próprio Ipece a partir de informações incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com atualização dos últimos 24 meses. Os beneficiários também devem atender aos seguintes critérios: Beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 168, já estando incluída, além da renda declarada no CadÚnico, os valores recebidos do Bolsa Família; Ter como responsável familiar no CadÚnico, preferencialmente, pessoa do sexo feminino; Ter como responsável familiar no CadÚnico pessoa com baixa escolaridade (sem ensino fundamental completo); Ter em sua composição, pelo menos, uma criança ou adolescente de até 14 anos; Não estar com o benefício do Bolsa Família bloqueado ou suspenso.

Os valores do benefício do Ceará Sem Fome seriam de R$ 200, mas, conforme apurou o OpiniãoCE, em 23 de fevereiro, o governo aumentou o valor para R$ 300.

INÍCIO DO PROGRAMA

O Projeto de Lei que instituiu a criação do programa foi aprovado no dia 15 de fevereiro, em votação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). A ação é conduzida pela primeira-dama do Ceará, Lia de Freitas, e será executada através de ações implementadas pela SPS e pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA). Os trabalhos de mapeamento estão a cargo do Ipece.